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Artigos exclusivos

Encargos de empréstimo contraído por avalista para quitar dívida não podem ser cobrados do coavalista

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu unanimemente que um avalista que contraiu um empréstimo para quitar uma dívida sozinho não tem o direito de solicitar ao coavalista o pagamento dos encargos desse empréstimo.

Magistrado determina ressarcimento a mulher seduzida por ‘ganho fácil’ de pirâmide financeira

O juiz de direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú condenou 3 (três) empresas acusadas de um esquema de pirâmide financeira a restituir uma investidora do Litoral Norte de Santa Catarina (SC) - Balneário Camboriú.

Cônjuge que autorizou o outro a prestar aval não é avalista e não precisa ser citado em execução

Um cônjuge que somente autorizou o outro a prestar aval, nos termos do artigo 1.647 do Código Civil (outorga uxória), não é avalista, logo não há necessidade de ser citada como litisconsorte em ação de execução.

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Entrevista com Flavia M. Murad Schaal

Entrevista  Flavia M. Murad Schaal: “Na livre iniciativa não...

Liber Amicorum em homenagem ao Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva entra em pré-venda com desconto especial

A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Simplificar é fragilizar o Direito

O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.

O ChatGPT e a era dos Agentes de IA

            A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].

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