Tag: banco bradesco
Bradesco deve devolver a idosa valor transferido por estelionatários
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação ao Banco Bradesco de devolver a uma idosa quantia transferida por meio de fraude. Os estelionatários acessaram o celular da consumidora por meio de aplicativo remoto e realizaram a transação. O colegiado observou que a instituição financeira deixou de atender critérios de segurança para o monitoramento da quantia envolvida na transação.
Mantida condenação ao Bradesco e BV Financeira por danos morais em empréstimos não contratados
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do Banco Bradesco e da BV Financeira S/A Credito, Financiamento ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em decorrência de empréstimos não contratados, conforme sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do processo nº 0092771-97.2012.8.15.2001 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Bradesco deve indenizar homem por cobrar dívida prescrita
O juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Maceió condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 3 mil, um homem que teve seu nome inscrito no Sistema de Informação de Créditos do Banco Central (SCR) por causa de uma dívida prescrita, pelos danos morais sofridos.
TJPB considera ilícita cobrança pelo Bradesco de serviços em conta salário de aposentado
A Justiça paraibana manteve condenação ao Banco Bradesco de indenizar em R$ 6 mil, um idoso, a título de danos morais, por cobrança de cesta de serviços na conta salário mantida por um aposentado. A decisão foi da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que considerou ilícita a cobrança.
Bradesco deve pagar multa por descumprimento de lei da fila
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) deu provimento ao apelo do Município de Campina Grande no sentido de manter a multa de R$ 50 mil aplicada pelo Procon municipal em desfavor do Banco Bradesco pelo descumprimento da lei da fila.
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