O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu de forma unânime pela abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta da juíza Ritaura Rodrigues Santana, pertencente ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A magistrada é acusada de graves desvios funcionais no manejo de um processo. No julgamento realizado no TJPB, a juíza foi absolvida devido à falta de quórum.
No dia XX de novembro de 20XX, às 08h00, na Av. ____________, em frente à agência do Banco Bradesco S.A., estando o veículo marca Fiat, modelo Punto, cor prata, placa _______ (cópia do certificado de propriedade anexo), encontrava-se estacionado sobre a via, houve a autuação por estar estacionado em local proibido, especificamente pela sinalização através da placa de proibido estacionar.
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve condenação ao Banco Bradesco de devolver a uma idosa quantia transferida por meio de fraude. Os estelionatários acessaram o celular da consumidora por meio de aplicativo remoto e realizaram a transação. O colegiado observou que a instituição financeira deixou de atender critérios de segurança para o monitoramento da quantia envolvida na transação.
A Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve a condenação do Banco Bradesco e da BV Financeira S/A Credito, Financiamento ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 8 mil, em decorrência de empréstimos não contratados, conforme sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. A relatoria do processo nº 0092771-97.2012.8.15.2001 foi do juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
O juiz Pedro Ivens Simões de França, da 2ª Vara Cível de Maceió condenou o Banco Bradesco a indenizar em R$ 3 mil, um homem que teve seu nome inscrito no Sistema de Informação de Créditos do Banco Central (SCR) por causa de uma dívida prescrita, pelos danos morais sofridos.
A Editora Mizuno com o Portal Juristas lançam a obra "Liber Amicorum – Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania", uma coletânea que reúne artigos de grandes nomes do Direito em reconhecimento à trajetória do ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O debate sobre a simplificação da linguagem no Direito ganha cada vez mais relevância no contexto atual, em que a velocidade da informação e o acesso fácil a conteúdos acabam ditando tendências em várias áreas do conhecimento. No entanto, será que essa busca por tornar o Direito mais compreensível para o público geral não está carregada de riscos que comprometem a essência da ciência jurídica? Essa é uma das questões levantadas pelo professor Lenio Streck (leia aqui), que alerta para os perigos de reduzir a complexidade do Direito em nome da acessibilidade.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
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