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Santander deve indenizar cliente por retirada fraudulenta via pix

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 2 mil, a título de danos morais, um correntista que teve valores subtraídos da conta, por meio de transferências via pix. O banco terá, ainda, que restituir os valores que foram retirados de forma fraudulenta da conta da vítima. Os danos materiais, anteriormente arbitrados pelo juízo de 1ª instância, no valor de R$ 4.999,91, foram mantidos.

Santander é condenado por cancelamento de conta sem comunicação prévia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF, por unanimidade, decidiu pela manutenção da condenação ao Banco Santander de indenizar dois consumidores pelo cancelamento de conta corrente sem comunicação prévia. O colegiado entendeu que houve prática abusiva e determinou que além de indenizar cada um em em R$ 2.500, a instituição financeira deve ainda restituir em dobro os valores retidos. 

Santander deve devolver a cliente débito indevido

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da 8ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia mantendo condenação ao Banco Santander a devolver valores que foram debitados da conta de cliente, para pagamento de boletos, de forma considerada indevida. A empresa, RC Distribuidora e Comércio, que trabalha com a venda de materiais de construção, deverá receber R$10.340,06.

Homem negro obrigado a ficar de cueca em agência do Santander deve ser indenizado

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu manter condenação ao Banco Santander de indenizar um homem negro obrigado a ficar de cueca em agência. O valor da indenização foi estipulado em R$ 15 mil, mantendo a sentença da 1ª instância.

STF reafirma inconstitucionalidade da TR e fixa tese correção de débitos trabalhistas

Foi confirmada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Foi fixada a tese de que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.

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