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Bloqueio de crédito por inadimplemento de um dos cartões não enseja indenização por danos morais
Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedentes os pedidos feitos por um consumidor contra o Cartão BRB. O autor, cliente da empresa requerida, possui dois cartões de crédito, de bandeiras diferentes, administrados pela ré. Ele relatou que apesar de não ter pagado a fatura de apenas um dos cartões, a demandada bloqueou o serviço de crédito vinculado às duas bandeiras – fato que reputou ser indevido. Assim, ajuizou ação pedindo que a empresa desbloqueasse o cartão adimplente e lhe indenizasse pelo dano moral sofrido.
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