Bloqueio de crédito por inadimplemento de um dos cartões não enseja indenização por danos morais

Data:

Bloqueio de crédito por inadimplemento de um dos cartões não enseja indenização por danos morais | Juristas
Créditos: Billion-Photos / Shutterstock.com

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedentes os pedidos feitos por um consumidor contra o Cartão BRB. O autor, cliente da empresa requerida, possui dois cartões de crédito, de bandeiras diferentes, administrados pela ré. Ele relatou que apesar de não ter pagado a fatura de apenas um dos cartões, a demandada bloqueou o serviço de crédito vinculado às duas bandeiras – fato que reputou ser indevido. Assim, ajuizou ação pedindo que a empresa desbloqueasse o cartão adimplente e lhe indenizasse pelo dano moral sofrido.

Analisando os autos, a juíza verificou que a parte autora não possuía razão em seus argumentos, porque havia expressa previsão contratual acerca do bloqueio dos cartões de crédito em caso de inadimplência do consumidor, e também porque os fatos narrados pelo demandante não foram considerados aptos a caracterizar a violação dos seus direitos da personalidade.

“Com efeito, não possui razão o autor ao argumentar que a conduta da ré foi ilícita a bloquear os seus dois cartões de crédito, tendo em vista que, apesar de se tratarem de dois plásticos de bandeiras diferentes, não há dúvida de que a relação contratual entre o requerente e a requerida é uma só, de modo que, estando o consumidor em mora com a demandada, não pode a ré ser compelida a continuar lhe fornecendo crédito indiscriminadamente.”

A magistrada lembrou ainda que o tipo de serviço prestado pela ré (cartão de crédito) envolve a análise de fatores de risco relacionados, entre outros elementos, à capacidade do consumidor de cumprir com suas obrigações, tendo o autor se revelado faltoso nesse aspecto. “Nesse sentido, estando o demandante inadimplente com parte de suas obrigações junto à demandada, não há fundamento de fato ou de direito que permita obrigar a empresa ré a continuar fornecendo crédito ao demandante a despeito do descumprimento de suas obrigações contratuais, sendo improcedente o pedido de obrigação de fazer formulado”.

Por último, a magistrada confirmou a improcedência do pedido de indenização por danos morais, uma vez que não houve conduta ilícita da parte ré. “Mesmo que se admitisse que o bloqueio dos cartões de crédito do requerente foi indevido, o que não é o caso, ainda assim não seria possível condenar a demandada a indenizar o demandante a título de reparação moral, tendo em vista que tal fato, na melhor das hipóteses, configuraria um mero transtorno ou aborrecimento, não sendo apto a ocasionar o dever de indenizar”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo