Bloqueio de crédito por inadimplemento de um dos cartões não enseja indenização por danos morais

Data:

Bloqueio de crédito por inadimplemento de um dos cartões não enseja indenização por danos morais | Juristas
Créditos: Billion-Photos / Shutterstock.com

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou improcedentes os pedidos feitos por um consumidor contra o Cartão BRB. O autor, cliente da empresa requerida, possui dois cartões de crédito, de bandeiras diferentes, administrados pela ré. Ele relatou que apesar de não ter pagado a fatura de apenas um dos cartões, a demandada bloqueou o serviço de crédito vinculado às duas bandeiras – fato que reputou ser indevido. Assim, ajuizou ação pedindo que a empresa desbloqueasse o cartão adimplente e lhe indenizasse pelo dano moral sofrido.

Analisando os autos, a juíza verificou que a parte autora não possuía razão em seus argumentos, porque havia expressa previsão contratual acerca do bloqueio dos cartões de crédito em caso de inadimplência do consumidor, e também porque os fatos narrados pelo demandante não foram considerados aptos a caracterizar a violação dos seus direitos da personalidade.

“Com efeito, não possui razão o autor ao argumentar que a conduta da ré foi ilícita a bloquear os seus dois cartões de crédito, tendo em vista que, apesar de se tratarem de dois plásticos de bandeiras diferentes, não há dúvida de que a relação contratual entre o requerente e a requerida é uma só, de modo que, estando o consumidor em mora com a demandada, não pode a ré ser compelida a continuar lhe fornecendo crédito indiscriminadamente.”

A magistrada lembrou ainda que o tipo de serviço prestado pela ré (cartão de crédito) envolve a análise de fatores de risco relacionados, entre outros elementos, à capacidade do consumidor de cumprir com suas obrigações, tendo o autor se revelado faltoso nesse aspecto. “Nesse sentido, estando o demandante inadimplente com parte de suas obrigações junto à demandada, não há fundamento de fato ou de direito que permita obrigar a empresa ré a continuar fornecendo crédito ao demandante a despeito do descumprimento de suas obrigações contratuais, sendo improcedente o pedido de obrigação de fazer formulado”.

Por último, a magistrada confirmou a improcedência do pedido de indenização por danos morais, uma vez que não houve conduta ilícita da parte ré. “Mesmo que se admitisse que o bloqueio dos cartões de crédito do requerente foi indevido, o que não é o caso, ainda assim não seria possível condenar a demandada a indenizar o demandante a título de reparação moral, tendo em vista que tal fato, na melhor das hipóteses, configuraria um mero transtorno ou aborrecimento, não sendo apto a ocasionar o dever de indenizar”.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo