As contribuições parafiscais devidas a terceiros não podem exceder o teto de 20 salários mínimos para base de cálculo estabelecido na Lei 6.950/81. Com esse entendimento, a Justiça Federal de São Paulo tem impedido o Fisco de cobrar contribuições acima do teto, além de garantir o direito ao crédito dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Para a 2ª Turma do STJ, o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ nem a base de cálculo da CSLL, sendo irrelevante a classificação do crédito como subvenção para custeio ou para investimento. Assim, negaram provimento a recurso da Fazenda Nacional contra acórdão do TRF4 que decidiu que os créditos presumidos de ICMS, concedidos pelo Estado de Goiás à Cia. Hering, não constituem receita tributável.
A 1ª Turma do TRF4, por unanimidade, manteve sentença que negou a uma empresa de logística, especializada em importação e comercialização de produtos importados, o direito a excluir o ISS da base de cálculos de pagamentos do PIS e COFINS.
O juiz Federal Augusto Martinez Perez, da 4ª vara de Ribeirão Preto/SP, reconheceu a uma empresa o direito líquido e certo da exclusão do PIS e da Cofins da própria base de cálculo das contribuições.
A 8ª Turma do TST reconheceu a validade de norma coletiva dos Correios que estabelecia o valor do salário-base como base de cálculo das horas extras para seus trabalhadores. Em contrapartida, o adicional de horas extras em dias normais foi de 50% para 70% e em fins de semana ou feriados foi para 200%.
O cancelamento de um voo em cima da hora é uma das situações mais frustrantes que um passageiro pode enfrentar. Além dos transtornos práticos, como perda de compromissos e gastos inesperados, o passageiro pode sofrer danos emocionais que configuram o chamado dano moral. Este artigo aborda os direitos dos passageiros em casos de cancelamento de voo de última hora, explicando quando é possível exigir indenização por danos morais, o que diz a legislação brasileira e como proceder para garantir seus direitos.
O overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais passagens do que o número de assentos disponíveis no avião, é uma estratégia comum no setor de aviação para evitar prejuízos decorrentes de no-show (passageiros que não comparecem ao voo).
O transporte aéreo, apesar de ser uma das formas mais rápidas e seguras de locomoção, nem sempre ocorre sem contratempos. Atrasos e cancelamentos de voos são situações comuns e podem causar transtornos significativos aos passageiros.
Com o fito de evitar a prevalência de posições individualistas sobre o interesse da coletividade de credores na preservação da empresa, a Lei Recuperacional previu, no § 1º do artigo 58, mecanismo do “cram down”, o qual autoriza ao magistrado a concessão da recuperação judicial, mesmo que contra decisão assemblear, ou seja, consiste na possibilidade de o juiz impor aos credores discordantes o plano apresentado pelo devedor e já aceito por uma maioria. A confirmação de um plano sobre uma classe dissidente é conhecida como "cram down", porque o plano é "enfiado goela abaixo" da classe dissidente.
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