A Justiça Federal determinou a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a um doente renal crônico. A decisão foi do juiz federal Dalton Igor Kita Conrado, da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reformou sentença e determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a um homem portador de diabetes mellitus. A decisão foi da desembargadora federal Lucia Ursaia, da 10ª Turma.
Na última semana (3/08), o desembargador federal Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso de uma família de baixa renda, residente no município de Soledade (RS), que solicitou a concessão de tutela de urgência para o reestabelecimento do benefício de prestação continuada (BPC) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que impediu uma instituição financeira, credora em dois contratos de empréstimo, de descontar mais do que 30% do BPC depositado na conta-corrente de um idoso – benefício equivalente a um salário mínimo mensal.
A 1ª Turma do STJ reconheceu o direito de uma mulher com deficiência mental ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) ao entender que somente pessoas que moram na mesma casa são consideradas no cálculo da renda mensal da família. No caso, o limite legal não foi ultrapassado, porque a filha da interessada não mora com ela.
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