A Justiça Federal confirmou sentença que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a uma idosa de 91 anos. A decisão foi do desembargador federal Sérgio Nascimento, da 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa com deficiência para um homem de 29 anos com síndrome de Down, morador de Passo Fundo (RS).
A justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem 20 dias para conceder benefício assistencial a uma moradora de Horizontina (RS) de 61 anos, portadora de deficiência, que sofre de depressão e epilepsia. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendendo que para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, bastando estar demonstrada a insuficiência de meios para que o beneficiário se mantenha dignamente.
Foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) uma liminar determinando que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise e profira, em até 30 dias, decisão em pedido administrativo de concessão de benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC) para um homem de 58 anos, morador de São Gabriel (RS). A decisão foi proferida no último sábado (15) pelo desembargador Osni Cardoso Filho, integrante da 5ª Turma da Corte, que fixou multa diária no valor de R$ 100,00 caso a autarquia não cumpra a determinação dentro do período de 30 dias contados a partir da intimação da decisão.
Justiça determinou que o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), conceda o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a mulher com deficiência visual. A decisão foi do juiz Marcos Rafael, da Vara Cível de Feijó. Ele considerou que, a legislação assegura o benefício para pessoas com deficiência que não possuam meios para prover sua subsistência, nem tê-la provida por sua família.
A Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 – Direito Marítimo do Tribunal de Justiça de São Paulo extinguiu, sem resolução do mérito, uma ação movida por uma seguradora que buscava o ressarcimento de indenização paga a segurado, por meio do instituto da sub-rogação. A decisão foi proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação de um homem que realizou construções irregulares em área de preservação permanente (APP) e de proteção de mananciais no município de Mogi das Cruzes. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Davi de Castro Pereira Rio, da 2ª Vara Criminal da comarca.
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com ajustes, a condenação imposta ao Município de Auriflama por falha em atendimento médico que resultou em danos cerebrais irreversíveis a uma criança. A decisão original, proferida pelo juiz Tobias Guimarães Ferreira, da Vara Única de Auriflama, foi parcialmente modificada apenas para readequar os valores das indenizações por danos morais e a forma de pagamento da pensão em atraso devida à mãe da vítima.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi palco, na noite desta terça-feira (8), do lançamento da coleção Liber Amicorum: Homenagem aos 13 anos de atuação do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva na Corte da Cidadania. O evento, realizado no Espaço Cultural STJ, teve a participação do presidente da corte, ministro Herman Benjamin, além de várias outras autoridades.
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