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Modelo Inicial - Ação de Indenização por Danos Morais - Confusão entre Condôminos

A Autora é moradora do Residencial XXXXX, dividindo a unidade nº 131, do Bloco C, com seu marido, Sr. XXXXX (docs. 01/02), que sempre zelou pela fiscalização da administração do condomínio, tanto que atualmente é membro eleito de seu Conselho Fiscal (doc. 03). No exercício de sua função, o Sr. XXXX, assim como outros condôminos – dentre eles a Autora –, passou a confrontar algumas decisões do então síndico do condomínio, Sr. XXXXX, aqui Segundo Réu. Aludido embate, que deveria ocorrer apenas no campo das ideias e em prol da melhoria contínua do condomínio, tornou-se um pesadelo para a Autora, na medida em que esta passou a ser alvo de ataques por parte do Segundo Réu que, na qualidade de então síndico do Residencial XXXXX, passou a fazer uso deste para denegrir sua honra e imagem, quiçá na tentativa de atingir o Sr. XXXXX, esposo da Autora, utilizando-se de meios ilegais para tanto.

Parte dos bens de esposa não pode ser bloqueada para pagamento de multa do marido em ação de improbidade administrativa

Foi mantida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) a decisão do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amapá que, em ação de improbidade administrativa, indeferiu o pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) para bloquear valores relativos à meação (metade os bens do casal), depositados na conta corrente de seu cônjuge, esposa do acusado.

Companheira concorre com descendentes se for caso de bens particulares do autor da herança

​A 3ª Turma do STJ entendeu que o quinhão hereditário da companheira, ao concorrer com os demais herdeiros (filhos comuns e exclusivos do autor da herança), é semelhante ao dos descendentes quando se tratar dos bens particulares do de cujus.

Sociedade falida tem legitimidade para agir em juízo até encerramento da liquidação

A 4ª Turma do STJ deu provimento ao recurso especial de uma sociedade falida para reconhecer sua legitimidade ativa para ajuizar demanda em defesa da posse de bens. O colegiado ressaltou que a empresa não é automaticamente extinta com a decretação da falência.

Esconder bens no divórcio pode sair muito caro com novo projeto de lei

Quem milita na área do Direito de Família está, infelizmente, mais do que acostumado a se deparar com inúmeros expedientes para fraudar o direito à meação do cônjuge na hora do divórcio. Ocultar bens e valores, muitas vezes, faz parte da preparação do divórcio daqueles que não estão dispostos a agir com a boa fé necessária quando da partilha de bens.

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