DEFINIÇÃO: Esse contrato visa documentar a proposta de prestação de serviços, apresentada pela CONTRATADA e aceita previamente pela CONTRATANTE, contendo todas as informações acerca da metodologia de trabalho, dos recursos necessários para a execução do serviço, bem como as descrições das condições de pagamento e prazos previamente definidos.
Cláusula 1: Essa autorização de uso de imagem, declara a autorização para permitir o uso da imagem/foto/arte do (nome da pessoa que autoriza o uso da imagem), de forma expressa e irrevogável, gratuitamente (quando não houver nenhum tipo de pagamento pelo uso da imagem, caso tenha que alterar essa parte), ainda que seja utilizada para fins comerciais, conforme os termos abaixo estipulados, que voluntariamente aceitam e outorgam.
Trata-se a presente demanda de indenização por danos morais, que tem como objeto a exposição de mensagens privadas à imprensa, especificamente conversas via aplicativo WhatsApp, que culminaram em prejuízo à imagem e honra do requerente.
A Política de Privacidade e Segurança descrita abaixo constitui parte das Condições de Termos e Uso do presente site, respeitando todas as normas previstas nas legislações vigentes em nosso país, principalmente na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.
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A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de agências de turismo e de um hotel ao pagamento de indenização a uma mulher pela morte de seu filho, vítima de afogamento na piscina do estabelecimento. A decisão foi proferida pela 9ª Vara Cível de Santo André.
A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma instituição de ensino por falha na prestação de serviços educacionais, que resultou em prejuízos materiais e morais aos pais de uma aluna. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível de São Bernardo do Campo e fixou a indenização em R$ 5 mil a título de danos morais, além da restituição dos valores pagos à escola.
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma ex-caixa de agência bancária pelos crimes de furto, furto qualificado e estelionato. A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo, fixou a pena em cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
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