Cativar o cliente é primordial a todas as profissões e, quando se trata da atuação de advogados, o marketing jurídico pode auxiliar com a missão, gerando resultados lucrativos para ambas as partes.
Mesmo com inúmeros recursos para se destacar na internet, investir em blog posts na advocacia digital ainda é uma boa estratégia. Para advogados que buscam resultados e não têm muito tempo para investir em marketing jurídico online, ter conteúdos bem posicionados no Google é a melhor forma de atrair potenciais clientes. Isso porque, conteúdos bem ranqueados são os maiores indutores de tráfego orgânico para o seu site, gerando visitas constantes e, consequentemente, oportunidades.
A 35ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo condenou o editor de um blog a indenizar o governador João Doria a título de danos morais, em razão de publicação de fake news.
MODELO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS DE CARÁTER PATRIMONIAL
Eu ....................................................................., abaixo qualificado, autor do artigo .................................., que é de minha autoria e responsabilidade e...
Se você possui um blog voltado para o tema trânsito, é importante contar com um bom nome de domínio para o seu projeto online. Lembre-se que efetuar o registro do domínio do seu site ou blog...
A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
A 3ª Vara Criminal de Santo André condenou um homem à pena de três anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de injúria racial contra um porteiro de condomínio.
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