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Bradesco Seguros deve indenizar aposentada por serviço de seguro não contratado

A 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o banco Bradesco Seguros a indenizar uma aposentada por danos morais, em virtude dos descontos indevidos efetuados em sua conta do INSS, decorrentes de um contrato de seguro.

Bradesco vai indenizar aposentada por descontar anuidade de cartão não solicitado

A Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco Cartões S/A a indenizar uma aposentada em R$ 5 mil, a título de danos morais, em virtude do desconto indevido realizado na sua aposentadoria referente a cobrança de anuidade de cartão de crédito não contratado. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Seguradora deve indenizar dono de veículo por não ter comunicado roubo ao Detran

A Justiça condenou a Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros a indenizar um motorista por não comunicar ao DETRAN-DF que o veículo havia sido roubado. A decisão foi da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do DF entendendo que, os tributos incidentes sobre o veículo são de responsabilidade da seguradora desde o preenchimento e entrega do Documento Único de Transferência (DUT).

Bancos Bradesco, Cifra e Banrisul devem indenizar homem em R$ 27 mil por empréstimos não contratados

A 3ª Vara Cível de Maceió condenou os bancos Bradesco, Cifra e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a indenizar e ressarcir um homem por empréstimos não solicitados feitos em seu nome. A decisão foi do juiz Henrique Gomes de Barros, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 18 mil, exatamente o montante dos empréstimos indevidos. Os descontos feitos na conta do homem devem ser ressarcidos em dobro, o que totaliza mais R$ 9.462,99 a serem pagos pelos bancos.

STJ mantém condenação ao Banco do Brasil e ao Bradesco por desvio produtivo coletivo

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, manteve a condenação do Banco do Brasil e do Bradesco a pagarem R$ 1 milhão a título de danos morais coletivos (R$ 500 mil para cada instituição financeira), com fundamento na Teoria do desvio produtivo do consumidor desenvolvida pelo advogado Marcos Dessaune.

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