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Modelo Inicial – Ação de Indenização por Danos Morais – Empréstimo Consignado Fraudulento – Pessoa Idosa – Perda de Tempo

A idosa XXXXX, ora Autora, conta hoje com 67 (sessenta e sete anos de idade), é aposentada | pensionista junto ao INSS, recebendo o benefício, através da casa bancária XXXXXX S/A, agência nº 0557, conta corrente nº 22.678-5, conforme atesta a carta de concessão do benefício.Ocorre, Doutor Juiz de Direito, no final do ano passado, a Autora ao realizar o saque do seu parco benefício como faz todos os meses, percebeu que o valor depositado em sua conta estava bem reduzido, o que causou estranheza, valor este pouco, mas necessário para a sua manutenção de sua sobrevivência e principalmente de sua saúde fundamental para a compra de medicamentos e demais despesas cotidianas inerentes a sua ancianidade.

Envio de cartão de crédito sem solicitação não configura dano moral

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) entendeu que o envio de cartão de crédito sem solicitação não configura dano moral, mantendo decisão de primeiro grau não reconheceu a existência de dano moral e declarou tão somente a inexigibilidade do débito.

Bradesco é condenado a pagar R$ 5.500,00 por danos morais

A 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco a indenizar uma cliente em R$ 5.500,00, a título de danos morais. O entendimento foi de que em caso de cadastramento indevido em órgão de proteção ao crédito, "a instituição financeira é responsável por eventuais danos decorrentes de sua conduta, sendo a hipótese de dano moral presumido, ou seja, é suficiente a comprovação de inscrição irregular para configurar o dano".

Bancário dispensado após 31 anos de serviço deve ser reintegrado

O juiz Adriano Romero, da Vara do Trabalho de Juína (MT), determinou a reintegração de um bancário que teve o contrato rescindido pelo Bradesco, após mais de 31 anos de serviço. O entendimento foi de que o bancário faz jus à estabilidade pré-aposentadoria prevista na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.

Bancos devem pagar indenização a cliente vítima de golpes

O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Nicolau Lupianhes Neto, determinou que as instituições bancárias, Santander, Bradesco e Bancoob o pagamento da indenização de R$ 5 mil por movimentações indevidas na conta corrente de uma cliente.

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