A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu parcial provimento à apelação de uma cliente e condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) a indenizá-la por transtorno em função de vazamento de esgoto. Cabendo a empresa o pagamento de R $5 mil, em indenização, pelo dano moral causado à consumidora.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) deve pagar a uma consumidora que teve o nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito, em razão de uma dívida no valor de R$ 686,55.
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao apreciar a apelação nº 0052685-16.2014.815.2001 interposta por Maria Lúcia dos Santos Soares em face da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, entendeu que “a cobrança do débito indevido, sem que haja a inclusão do nome da consumidora no cadastro de maus pagadores, ou, ainda, na espécie, o corte no fornecimento de água, não ultrapassa a seara do mero dissabor, não havendo que se falar em indenização por danos morais”.
No ano de 2024, 830.525 empresas encerraram suas atividades no Brasil, no entanto, houve apenas 949 pedidos de falência, conforme dados da Serasa Experian. A diferença, 829.576 empresas, é um número elevado e relevante já que, possivelmente, apenas um número reduzido encerrou sem a necessidade da falência, mas com o pagamento de todos os credores, incluindo o fisco antes da baixa do CNPJ. A maioria dos (micro) (pequenos) empreendedores apenas “fecharam as portas” com a dissolução irregular da empresa.
Praticar advocacia de forma autônoma não é uma tarefa simples. Entre manter a confidencialidade dos clientes e lidar com as tarefas administrativas do dia a dia, os juristas precisam de muita organização e paciência. Sobretudo porque não podem contar com as estruturas facilitadoras dos grandes escritórios.
Na última década, o Brasil experimentou um crescimento impressionante na indústria de apostas esportivas e jogos online. Isso se deu graças à rápida expansão das plataformas digitais, ao apoio às inovações tecnológicas e à paixão pelo esporte que caracteriza a cultura brasileira. Em resposta a esse rápido crescimento, o Governo Federal deu um grande passo ao regulamentar o mercado de apostas de quota fixa, permitindo a entrada de novas casas de apostas no Brasil desde que elas seguissem um critério rigoroso.
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