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Consumidora deve ser indenizada por vazamento de esgoto
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu parcial provimento à apelação de uma cliente e condenou a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) a indenizá-la por transtorno em função de vazamento de esgoto. Cabendo a empresa o pagamento de R $5 mil, em indenização, pelo dano moral causado à consumidora.
Concessionária de água deve indenizar consumidora que teve nome negativado
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu majorar para R$ 5 mil o valor da indenização, por danos morais, que a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) deve pagar a uma consumidora que teve o nome negativado nos órgãos de restrição ao crédito, em razão de uma dívida no valor de R$ 686,55.
Valores pagos a mais em conta de água devem ser restituídos
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao apreciar a apelação nº 0052685-16.2014.815.2001 interposta por Maria Lúcia dos Santos Soares em face da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba, entendeu que “a cobrança do débito indevido, sem que haja a inclusão do nome da consumidora no cadastro de maus pagadores, ou, ainda, na espécie, o corte no fornecimento de água, não ultrapassa a seara do mero dissabor, não havendo que se falar em indenização por danos morais”.
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