A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar por danos morais uma vítima de saque indevido de precatório. O apelante argumentou que houve falha nos serviços prestados pela instituição, uma vez que não houve negação da ocorrência da fraude no saque.
A Caixa Econômica Federal (CEF) foi absolvida de indenizar uma cliente que realizou depósitos via PIX em outra conta, acreditando estar investindo em bitcoins com a promessa de obter lucros dez vezes maiores que o capital inicial. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville, que considerou que a CEF apenas cumpriu uma ordem de pagamento regular, rejeitando a alegação de falta de "verificações de segurança" por parte do banco.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença em favor da Caixa Econômica Federal (Caixa) e de uma empresa incorporadora de imóveis, rejeitando a apelação de um indivíduo que buscava a declaração de inexistência da obrigação de pagamento de taxa de evolução de juros de obra, em contrato de compra e venda de imóvel, além da restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.
Os desembargadores federais da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiram que a Caixa Econômica Federal (Caixa) deve indenizar, por danos materiais e morais, o adquirente de um imóvel por meio de leilão público e retomado ao mutuário original após a anulação do leilão, configurando-se o instituto da evicção.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve decisão que determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) e ao Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) indenizarem uma estudante em R$ 7 mil por danos morais. Ela foi impedida de frequentar o curso superior em virtude de falha no repasse do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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