TRF1 mantém decisão favorável à Caixa Econômica Federal e incorporadora em caso de cobrança de “Juros de Obra”

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Concurso Público da CEFA 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença em favor da Caixa Econômica Federal (Caixa) e de uma empresa incorporadora de imóveis, rejeitando a apelação de um indivíduo que buscava a declaração de inexistência da obrigação de pagamento de taxa de evolução de juros de obra, em contrato de compra e venda de imóvel, além da restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

A compradora do imóvel recorreu da decisão argumentando a ilegalidade da cobrança da taxa de evolução de obra, conhecida como “juros de obra” ou “juros no pé”, alegando que essa cobrança violava diversos princípios legais. No entanto, o relator do recurso (0002215-30.2014.4.01.3900    ), juiz federal convocado Pablo Baldivieso, destacou que o contrato entre a Caixa e a autora previa dois tipos de encargos: juros de evolução da obra durante a construção e prestações de retorno após a entrega do imóvel.

Indevidos juros compensatórios em ação de desapropriação sobre área de preservação permanente ou inexplorável economicamente
Créditos: sebra / Shutterstock.com

O magistrado baseou sua decisão em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considera legal a cobrança de juros antes da entrega das chaves de um imóvel, desde que observadas as condições contratuais. Contudo, ressaltou que essa cobrança deve ser realizada dentro do prazo estabelecido no contrato e de forma proporcional ao andamento da obra.

No caso em questão, como a Caixa exigiu o pagamento dos juros de obra dentro do prazo previsto no contrato, não houve ilegalidade na cobrança realizada. Portanto, a Turma decidiu por unanimidade negar provimento à apelação, mantendo a sentença de primeira instância.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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