Tag: Caixa Econômica Federal (Caixa)

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TRF4 autoriza intimação de devedoras da Caixa pelo WhatsApp

Em decisão foi proferida no último dia  24/03, O desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), autorizou que duas empresárias e a empresa delas, de Maringá (PR), sejam intimadas pelo WhatsApp, após petição da Caixa Econômica Federal informando que as duas não se encontram mais nos endereços fornecidos.

Justiça Federal determina que Caixa execute quitação de contrato imobiliário de mutuária falecida

O juiz federal José Tarcísio Januário, da 1ª Vara Federal de Jundiaí/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) e a Caixa Seguradora S/A para que executem a quitação de um contrato de financiamento imobiliário de uma cliente que faleceu em julho de 2021.

Mulher é condenada por estelionato praticado contra a Caixa e o INSS

O juiz da 1ª Vara Federal de Bragança Paulista/SP, Fernando Henrique Correa Custódio, condenou uma mulher à pena de 21 anos e 4 meses de reclusão, além do pagamento de 213 dias-multa, pela prática reiterada de estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Justiça Federal condena homem por fraude no auxílio emergencial

A 9ª Vara Criminal Federal de Campinas/SP condenou um homem pelo crime de furto qualificado mediante fraude, por subtrair de 89 pessoas, entre os dias 20 de maio e 5 de junho de 2020, a quantia de R$ 59.979,00, depositada a título de auxílio emergencial. A decisão, é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, que estipulou à pena de 7 anos e 1 mês de reclusão, além do pagamento de multa.

Justiça Federal condena homens por estelionato em saques do PIS

A juíza federal Tatiana Cardoso de Freitas, da 1ª Vara Federal de Guaratinguetá/SP decidiu pela condenação de dois homens acusados de fazer saques do Programa de Integração Social (PIS) usando documentos falsos em agências da Caixa Econômica Federal (Caixa), em Lorena e Guaratinguetá. Os dois foram condenados pelo crime de estelionato (artigo 171, §3º, do Código Penal), a penas de 2 anos e quatro meses a 3 anos e 6 meses de reclusão.

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