Caixa deve ressarcir em R$ 45 mil cliente vítima de golpe

Data:

correntista caixa
Créditos: diegograndi | iStock

Por unanimidade a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) restitua a um cliente vítima do “golpe do motoboy", a quantia de R$ 45 mil referente a valores retirados indevidamente da conta corrente. Para o colegiado, ficaram demonstrados a falha na prestação de serviços, o nexo de causalidade e o prejuízo sofrido pelo autor.

Conforme a apelação (5002399-63.2021.4.03.6109), o homem sofreu um golpe em 2021 por pessoas que se passaram por funcionários da Caixa. Primeiramente, um suposto atendente entrou em contato telefônico com o cliente e o informou que os cartões estavam cancelados e seriam retirados na residência.

caixa dinheiro
Créditos: allanswart | iStock

Posteriormente, um motoboy, identificado como policial a serviço do banco, compareceu ao endereço e recolheu os cartões. O cliente desconfiou de golpe e ligou para a central de atendimento bancário solicitando o bloqueio. Apesar disso, os golpistas efetuaram saques, envio de PIX e transferências bancárias da sua conta.

Após realizar boletim de ocorrência e ter negada a contestação administrativa junto à Caixa, o autor ajuizou uma ação. A Justiça Federal em Piracicaba/SP julgou o pedido improcedente. Diante disso, o autor recorreu ao TRF3.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, ponderou que os serviços prestados pelas instituições financeiras estão submetidos à Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

“O CDC dispõe que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A vítima do evento equipara-se à condição de consumidora”.

O magistrado seguiu precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que cabe à instituição financeira garantir a segurança e a confiabilidade das atividades realizadas pelos meios eletrônicos, impedindo que seus sistemas sejam indevidamente burlados ou utilizados por fraudadores.

Naufrágio
Créditos: Kesu01 / iStock

Por fim, o relator acrescentou que serviço bancário é contratado para ser prestado àquele que celebrou o negócio com a financeira.

“Não tendo sido comprovado que foi o autor que movimentou a conta bancária, o único destinatário possível, a liberação de numerário a um terceiro, com ou sem cartão magnético e senha, corresponde a falha na prestação do serviço na modalidade segurança”, finalizou.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de Recurso para JARI por dirigir veículo sem CNH

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo Recurso - JARI - Uso Indevido de Película Refletiva (Insulfilm)

ILUSTRÍSSIMO(A) SENHOR(A) PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Modelo de Recurso - JARI - Estacionamento Proibido

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE...

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.