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TRF4 nega pedido de servidora aposentada para limitar desconto de consignado a 30%

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade de contratos de empréstimos consignados realizados entre uma servidora pública aposentada do Município de Porto Alegre e a Caixa Econômica Federal, cujos descontos em folha de pagamento ultrapassam 43% do rendimento bruto mensal da mulher. A decisão foi proferida por unanimidade pela 3ª Turma em sessão de julgamento ocorrida em 1°/2. O colegiado observou que, na época de celebração dos contratos, havia legislação municipal que autorizava contratação de empréstimos com descontos em folha de até 60% da remuneração do servidor.

Justiça condena funcionário da Caixa por desvio de valores de clientes

O juiz federal Gabriel Herrera, da 1ª Vara Federal de Avaré/SP condenou no último dia 10/01, um técnico bancário da Caixa Econômica Federal (Caixa) por ter inserido dados falsos no sistema bancário e ter se apropriado de valores dos clientes. O funcionário que exercia a função de assistente de atendimentos na agência do município de Cerqueira César/SP teve a pena estipulada em, de 3 anos, 8 meses e 23 dias de reclusão (substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos), além de pagar multa e reparar os danos.

Convênio médico de empresa pública deve manter atendimento integral a criança com autismo

A justiça do trabalho determinou que convênio médico Saúde Caixa mantenha atendimento integral a criança com transtorno do espectro autista. A decisão do juiz titular da 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, Marcos Neves Fava, se deu em ação de trabalhadora da Caixa Econômica Federal para garantir atendimento ao filho.

Justiça condena homem por uso do cartão de crédito do antigo morador de seu apartamento

A 12ª Vara Criminal de Maceió condenou um homem pela prática de estelionato, ao receber e utilizar cartão de crédito do antigo morador do seu apartamento. A decisão foi do juiz João Paulo Martins da Costa, que determinou ao réu prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, substituindo a pena privativa de liberdade de um ano e três meses.

Caixa deve ressarcir e indenizar moradora de imóvel com vícios construtivos

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve uma sentença que condenou a Caixa Econômica Federal a ressarcir os arrendamentos pagos para uma moradora de um condomínio, com vícios construtivos, no Rio Grande do Sul (RS), bem como a indenizá-la por danos morais.

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Plataforma de rede social deve indenizar influencer por falha na proteção de conta após ataque hacker

Uma empresa operadora de rede social foi condenada pela Justiça catarinense a indenizar uma influencer digital por danos morais após a inércia da plataforma em proteger sua conta contra um ataque hacker. A decisão, proferida pelo Juizado Especial Cível do Norte da Ilha, determinou o pagamento de uma indenização no valor de R$ 5 mil, além do restabelecimento imediato da conta da influenciadora, sob pena de multa diária de mais R$ 5 mil.

Transportadora tem indenização negada por falta de gerenciamento de risco no caso de roubo de carga

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação de uma empresa transportadora que teve sua carga de bobinas galvanizadas, avaliada em R$ 174.643,77, roubada. A seguradora se recusou a indenizá-la, alegando que a empresa não implementou o gerenciamento de risco previsto em contrato.

TJDFT condena homem por furto de celular em troca de serviços sexuais

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a decisão que condenou um homem a um mês de detenção pelo furto de um aparelho celular de outro homem para o qual teria prestado serviços sexuais.

Justiça condena pastor por estupro de vulnerável em Bauru

A 2ª Vara Criminal de Bauru proferiu uma decisão condenando um pastor evangélico pelo crime de estupro de vulnerável, praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. A pena estabelecida foi de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

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