Justiça condena homem que usou documento falso para levantar precatório de R$ 99 mil na Caixa

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O juiz 5ª Vara Federal Criminal/SP Roberto Lemos dos Santos Filho condenou um homem a seis anos e cinco meses de reclusão por estelionato consumado e tentado contra a Caixa Econômica Federal, em razão de levantamento de um precatório e tentativa de levantar outro.

De acordo com a denúncia, o réu atuou com a ajuda de terceiros para obter o levantamento de um precatório no valor de R$ 99.241,31 e tentou obter outro no valor de R$ 132.296,91, fazendo uso de documentos falsos em ambos os casos.

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Para o magistrado, a materialidade do crime ficou comprovada nos autos (0001715-49.2018.4.03.6104), “especialmente através dos comprovantes de levantamento judicial dos precatórios, do depoimento dos funcionários da Caixa e da contestação formalizada pela vítima, cujo precatório foi sacado de forma fraudulenta”.

O juiz federal salientou que a autoria dos crimes também ficou comprovada, entre outros aspectos, pela transferência de grande parte do valor do precatório sacado para conta bancária de titularidade do réu.

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“A proeminência do papel desempenhado pelo réu ficou claramente vislumbrada diante do quadro que o aponta como sendo o responsável pela obtenção de dados para a inserção de nomes de advogados em instrumentos de mandatos fraudulentos com o objetivo de efetuar saques indevidos de precatórios”, afirmou o magistrado.

Por fim, o juiz federal condenou o réu às penas previstas pelos artigos 171, § 3º e 14, inciso II, do Código Penal.

Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).


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Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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