Condôminos que acusaram síndica de crimes são condenados a indenizá-la por danos morais

Data:

Mensagens veiculadas em aplicativo. 

Taxa condominial pode ser redirecionada para garantir quitação de obrigações
Créditos: slonme / shutterstock.com

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de dois condôminos que acusaram a síndica de seu prédio de crimes graves. A decisão, originada na 41ª Vara Cível Central, foi proferida pelo juiz Regis de Castilho Barbosa Filho e determinou o pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais.

De acordo com o processo, os réus enviaram mensagens aos demais moradores do condomínio acusando a síndica de crimes como exercício arbitrário das próprias razões, tentativa de homicídio e encenação de farsa. Um dos acusados foi condenado em ação criminal por calúnia e difamação, enquanto o outro confessou ter ajudado na divulgação das mensagens.

A desembargadora relatora, Fatima Cristina Ruppert Mazzo, destacou que a atitude dos réus configurou ato ilícito, pois propagaram informações falsas e ofensivas contra a síndica. “As mensagens inverídicas enviadas aos moradores do condomínio configuram prática ilícita, comprometendo a imagem da apelada no ambiente de trabalho”, afirmou. A relatora concluiu que a indenização arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) é adequada tanto para reparar os danos sofridos quanto para desestimular comportamentos semelhantes no futuro.

Os desembargadores Alcides Leopoldo e Enio Zuliani acompanharam o voto da relatora, e a decisão foi unânime.

Processo: Apelação nº 1121380-61.2023.8.26.0100
Fonte: Comunicação Social TJSP – IM

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo