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Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por cancelamento e remarcação de voo

Em procedimento comum que trata de cancelamento de voo, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente a ação movida por Germano Carvalho Toscano de Brito, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., no processo nº 1011285-08.2016.8.26.0003 que corre na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Alegou o autor, em petição inicial, que sofreu danos morais em razão de cancelamento e remarcação de voo. Na contestação, a Azul Linhas Aéreas confirmou que houve cancelamento do voo nos trechos de João Pessoa/Campinas e Campinas/João Pessoa devido a remanejamento da malha aérea. Aduziu ainda que as alterações foram comunicadas à agência de turismo na qual o autor comprou sua passagem. Por fim, alegou que não ocorreram danos por perda de compromissos ou passeios, e que inexistiram danos morais.

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