TAM Linhas Aéreas é condenada por não prestar assistência a passageira após cancelamento de voo

Data:

Tam Linhas Aéreas S/A
Créditos: Art Konovalov / Shutterstock.com

A TAM Linhas Aéreas S. A. foi condenada a indenizar por danos morais, arbitrados em R$ 25 mil, uma passageira que teve o voo cancelado e aguardou por mais de 10 horas no aeroporto sem receber assistência da empresa. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nos termos do relator do voto, desembargador Fausto Moreira Diniz.

Pollyana de Araújo Fleury havia viajado pela Europa e o problema ocorreu quando tentou regressar ao Brasil via Paris (França), no Aeroporto Charles de Gaulle. No local, ela se deparou com um tumulto formado pelos demais passageiros de seu voo, recém-cancelado – segundo a petição, todos precisaram ficar em fila por mais de quatro horas por informação, até que foram notificados de que o embarque seria, apenas, no dia seguinte.

Nas horas seguintes, Pollyana contou que ela e os demais passageiros não receberam nenhuma assistência da companhia, como alimentação, hospedagem ou acesso a telefones e internet. Ela teria tentado filmar a confusão, mas funcionários da empresa retiveram seu celular, também conforme alegou na inicial.

Em primeiro grau, a sentença foi julgada favorável à passageira, com indenização arbitrada em R$ 15 mil. Ambas as partes recorreram – a autora, para majorar o valor, e a empresa para refutar a necessidade de indenizar, alegando que adotou todas as providências cabíveis para que a recorrida chegasse ao destino o mais rapidamente possível.

Para o magistrado relator, contudo, ficou claro o dever de indenizar da empresa. “Em nenhum momento, nega – ou sequer contesta – o fato de que, com o cancelamento do voo, a autora, e os demais passageiros, ficaram sem assistência, e que não lhes foi fornecido, como necessário, acomodação e alimentação”.

Fausto Diniz completou que a tese da companhia “não serve para afastar a sua responsabilidade pelos transtornos e, tampouco, configura excludente de responsabilidade, lembrando que o contrato de transporte configura uma obrigação de resultado na qual a empresa assume o compromisso de transportar o passageiro, são e salvo, no horário por ela própria estabelecido”.

Nesses termos, constata-se que a companhia aérea, ao vender passagens para seus clientes, “assume a obrigação de transportá-los a tempo e modo, ao local de destino, nos exatos termos contratados, bastando a demonstração, pelo demandante, da existência do fato, do dano e do nexo de causalidade entre um e outro para haver a responsabilização civil, somente se eximindo se o defeito não existe ou que a culpa é exclusivamente do consumidor ou de terceiro”, destacou, ainda, o desembargador. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Processo: 420763-84.2014.8.09.0051 – Acórdão

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPANHIA AÉREA QUE NÃO PRESTOU, COMO DEVIDO, ASSISTÊNCIA À PASSAGEIRA, APÓS O CANCELAMENTO DE VOO. Comprovada a falha na prestação de serviço por parte da companhia aérea ré, consubstanciada na falta de assistência à passageira, retida em solo por responsabilidade da recorrente e, por consequência, demonstrado nos autos, de forma inequívoca, os efeitos decorrentes dessa situação sofrida, tais acontecimentos ensejam a condenação em danos morais. II. DANO MORAL CONFIGURADO. COMETIMENTO DE ILÍCITO ENSEJADOR DE REPARAÇÃO DE ORDEM MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. PARÂMETROS LEGAIS. INTUITO DE DESESTIMULAR CONDUTAS REPROVÁVEIS. ALTERAÇÃO NECESSÁRIA. Evidenciado que o quantum fixado pelo magistrado sentenciante não atende aos pressupostos para desestimular condutas indesejáveis, merece acolhida o pedido de sua alteração formulado em sede de recurso adesivo, para fixar montante mais compatível com o porte da empresa condenada a ressarcir a passageira. III. DIES A QUO PARA INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Não há interesse para o apelante recorrer quanto à pretensão no sentido de que a correção monetária passe a fluir desde a data da sentença, porquanto o sentenciante já fixou que a verba indenizatória fosse corrigida desde o arbitramento, nos moldes da Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, por tratar-se in casu de responsabilidade contratual, os juros de mora deverão incidir a partir da data da citação, ensejando reparo, neste pormenor, o ato sentencial magno. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. RECURSO ADESIVO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. (TJGO – APELAÇÃO CÍVEL Nº 420763-84.2014.8.09.0051 (201494207630). COMARCA DE GOIÂNIA. APELANTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A. APELADA: POLLYANNA DE ARAÚJO FLEURY. RECURSO ADESIVO RECORRENTE: POLLYANNA DE ARAÚJO FLEURY. RECORRIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. RELATOR : DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Justiça mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeos no TikTok com uniforme e críticas à empresa

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma trabalhadora que gravou vídeos para o TikTok nas dependências da empresa, utilizando uniforme com identificação da empregadora e divulgando informações consideradas falsas sobre o ambiente de trabalho. A decisão concluiu que a conduta violou normas internas, comprometeu a imagem da empresa e configurou mau procedimento, indisciplina e ato lesivo à honra do empregador, nos termos da CLT.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo