Cancelamento de voo gera dever de indenizar

Data:

Gol Linhas Aéreas
Créditos: Gil C / Shutterstock.com

Juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente pedido de consumidor para condenar a Gol Linhas Aéreas Inteligentes ao pagamento de R$ 4 mil, a título de danos morais, por falha na prestação de serviço. A companhia deverá pagar indenização a um casal que teve o voo cancelado, o que resultou em um atraso superior a 24 horas para a chegada ao destino.

Para o magistrado, restou incontroverso o cancelamento do voo contratado pelos autores, operado pela ré, no trecho de retorno da viagem (Maceió/AL – Brasília/DF): “Embora comunicado o cancelamento, o certo é que ocorreu atraso superior a 24 horas para a chegada ao destino, considerando-se o horário previsto inicialmente. Não obstante os argumentos deduzidos pela ré, o fato é que os passageiros não foram reacomodados ‘em voo próprio ou de terceiro que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade’, conforme previsto no art. 8º, I, da Resolução da ANAC nº 141/2010. Ao contrário, a reacomodação dos passageiros ocorreu no dia seguinte e a recusa de embarque na madrugada foi justificada, pois os autores estavam acompanhados de seus filhos menores”, afirmou o juiz.

Portanto, forçoso reconhecer que o serviço prestado pela ré foi defeituoso e suscitou riscos acima da expectativa razoável, situação que afrontou direito fundamental dos autores, passível de indenização, conforme estabelece o art. 5º, V e X, da Constituição Federal, concluiu o magistrado.

Assim, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se a capacidade econômica das partes, a natureza, intensidade e repercussão do dano, o juiz arbitrou o prejuízo moral de cada um dos autores em R$ 2 mil, totalizando R$ 4 mil.

ASP

PJe: 0733797-47.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo