Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por cancelamento e remarcação de voo

Data:

Azul Linhas Aéreas deve indenizar passageiro por cancelamento e remarcação de voo | Juristas
Créditos: Cassiohabib / Shutterstock.com

Em procedimento comum que trata de cancelamento de voo, o juiz Gustavo Santini Teodoro julgou procedente a ação movida por Germano Carvalho Toscano de Brito, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., no processo nº 1011285-08.2016.8.26.0003 que corre na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

Alegou o autor, em petição inicial, que sofreu danos morais em razão de cancelamento e remarcação de voo. Na contestação, a Azul Linhas Aéreas confirmou que houve cancelamento do voo nos trechos de João Pessoa/Campinas e Campinas/João Pessoa devido a remanejamento da malha aérea. Aduziu ainda que as alterações foram comunicadas à agência de turismo na qual o autor comprou sua passagem. Por fim, alegou que não ocorreram danos por perda de compromissos ou passeios, e que inexistiram danos morais.

Em decisão, o magistrado registrou a existência de outras ocorrências da mesma natureza, que dizem respeito ao mesmo voo em questão. Dito isto, considerou que a sentença deve ter o mesmo sentido que as análises realizadas nas demais.

Destacou o juiz que houve confirmação do fato que originou a demanda (cancelamento e remarcação do voo) pela ré. Além disso, afirmou que a reestruturação da malha aérea independente da vontade da requerida não serve para excluir sua responsabilidade. Por fim, ressaltou inexistir o enquadramento da situação como caso fortuito ou força maior, vez que se trata de fato absolutamente previsível, decorrente da própria atividade exercida pela empresa ré.

Diante dessas colocações e da relação inequívoca de consumo, o magistrado julgou procedente a ação para condenar a ré no pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização dos danos morais.

Processo nº 1011285-08.2016.8.26.0003 – Sentença

Teor do ato:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e CONDENO a ré no pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização dos danos morais, com correção monetária pela tabela prática do TJSP a partir desta sentença e juros moratórios à taxa legal de 1% ao mês desde a citação. Sucumbente, a ré arcará com despesas e honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento do valor da condenação (arts. 82, § 2º, e 85, §2º, do CPC). P.R.I.
Advogados(s): Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB 98709/SP), WILSON FURTADO ROBERTO (OAB 12189/PB)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo