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Proprietária da carga não é responsável por parcelas devidas a motorista carreteiro

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a responsabilidade da AGCO do Brasil Máquinas e Equipamentos Agrícolas Ltda., de Canoas (RS), pelas parcelas trabalhistas devidas a um motorista carreteiro contratado por outra empresa para transportar seus produtos.

Falta de bebida e comida em festa de formatura gera dever de indenizar

Os juízes de direito da Segunda Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul (RS) condenaram a empresa Simone Sipriano da Costa - ME ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais para uma formanda...

Corpo de Teori Zavascki é enterrado em Porto Alegre

O corpo do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki foi enterrado há pouco no cemitério Jardim da Paz, após missa celebrada pelo...

Justiça determina apreensão de produtos falsificados do Sport Club Internacional

O Juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 1ª Vara Cível de Canoas, determinou hoje, 16/12, a busca e apreensão de produtos falsificados com a...

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Márcio BellocchiA consensualidade avançou para campos antes considerados refratários...

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O Acordo de Quotistas como Instrumento de Preservação da Empresa

Fernando BrandarizGrande parte dos conflitos societários poderia ser evitada...

Punir mais jovem não é punir melhor

Fauzi Hassan ChoukrSociedades que avançaram no controle da violência...

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