Falta de bebida e comida em festa de formatura gera dever de indenizar

Data:

Os juízes de direito da Segunda Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul (RS) condenaram a empresa Simone Sipriano da Costa – ME ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais para uma formanda que teve problemas em sua festa após a colação de grau. O caso aconteceu na Comarca de Canoas (RS).

Caso

Os demandantes da ação judicial destacaram que contrataram o serviço para uma festa com 100 (cem) convidados, mesa de doces e 3 (três) garçons. Destacaram que somente 2 (dois) garçons atendiam a festa e que a comida não era suficiente para o número de pessoas. Ressaltara, ainda, que envelopes com dinheiro de presente também teriam desaparecido.

Pela falha na prestação dos serviços, ingressaram na Justiça com pedido de indenização a título de danos morais e materiais referentes à devolução de 60% (sessenta por cento) do valor do contrato.

A empresa demandada também pediu danos morais por comentários negativos e falsa acusação de furto publicadas pela demandante no sítio virtual da empresa.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas (RS) o pedido foi julgado parcialmente procedente, sendo a empresa condenada ao pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do contrato. O dano moral não foi reconhecido, bem como o pedido da ré de danos morais pelas publicações negativas no site da empresa.

Os demandantes recorreram da decisão de primeira instância.

Decisão

A relatora do processo, Juíza de Direito Elaine Maria Canto da Fonseca, destacou que ficou comprovado o dano, ainda que parcial. Ainda ressaltou que a empresa não apresentou nenhuma causa excludente do seu dever de indenizar e que as testemunhas comprovaram a falha na prestação do serviço.

Com relação ao valor de devolução de 30% (trinta por cento), a relatora decidiu por manter o percentual visto que a festa foi mantida, apesar dos problemas ocorridos.

“Considerando que realizada a festa de formatura e a utilização dos serviços contratados, ainda que de forma parcial, em decorrência da falha na prestação destes, descabe a devolução de 60% do valor pago pelos autores, a título de dano material, sob pena de enriquecimento sem causa, pelo que vai mantida a sentença, que determinou a devolução de 30% do valor pago”, decidiu a Juíza Elaine.

Com relação aos danos morais, a relatora destacou que o ocorrido “transcendeu o âmbito dos meros dissabores do cotidiano ou mero descumprimento contratual, uma vez que flagrante a angústia e expectativa frustrada dos autores, com a festa programada de formatura da autora no curso de odontologia”. Foi determinado pagamento aos autores no valor de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora os Juízes de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe.

Processo nº 71008649253 – Acórdão (inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS)

EMENTA:

RECURSO INOMINADO. “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS.” CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. REALIZAÇÃO DE FESTA DE FORMATURA. FALTA DE COMIDA E BEBIDA, BEM COMO SERVIÇO DE GARÇONS SUFICIENTE PARA ATENDIMENTO DO NÚMERO DE CONVIDADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO EVIDENCIADA. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE 60% DO MONTANTE DESPENDIDO. DESCABIMENTO. RESSARCIMENTO QUE DEVE SE LIMITAR A 30% DO VALOR PAGO PELOS AUTORES. SENTENÇA MANTIDA, NO PONTO. DANO MORAL OCORRENTE. TRANSTORNOS QUE EXTRAPOLAM OS MEROS DISSABORES COTIDIANOS, PASSÍVEIS DE INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE ENGLOBA OS DOIS AUTORES, FIXADO EM R$ 2.500,00, ATENDENDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E AOS PRINCÍPIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.

(TJRS – Recurso Cível, Nº 71008649253, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em: 04-02-2020)


Clique aqui para acompanhar as notícias do Portal Juristas via Telegram!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo