Um homem foi condenado pela 5ª Vara Criminal de Florianópolis, por agressão cometida contra o próprio cão. O caso aconteceu no último mês de julho, nas proximidades do largo da Alfândega, no centro de Florianópolis-SC. A decisão foi da juíza Andrea Cristina Rodrigues Studer, que o condenou pelo crime de maus-tratos.
A Justiça negou o pedido de uma mulher para que o ex-marido seja obrigado a dividir custos dos cuidados com cão que era de propriedade de ambos após separação. Diante da comprovada desarmonia entre os dois e a consequente impossibilidade de convivência do réu com o animal, a 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concluiu que o ex-cônjuge não pode ser compelido a cumprir a obrigação.
A parte requerente informa que é proprietária de um cachorro chamado XXXXXX , de raça XXXXX e que no dia XX/XX/XXXX ao passear com seu animal em uma área comum localizada nas proximidades da , quando o cachorro da parte requerida de raça XXXXX, sem coleira e sem focinheira, avançou deliberadamente no cachorro de estimação da requerente que era de porte pequeno e estava com a coleira no momento do ataque.
Na cidade de Araguari, região do Triângulo Mineiro, o guardião de um cão terá que indenizar em mais R$ 7.000,00 (sete mil reais) um rapaz que foi mordido no braço.
A Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão proferida em primeira instância, que julgou improcedentes o pedido de indenização da parte autora, pelo animal do réu ter invadido sua casa e atacado seus cães, bem como o pedido de indenização do réu, pelos danos materiais e morais sofridos em razão de o autor ter atirado e matado seu cão.
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