Rapaz mordido por cão deverá ser indenizado

Data:

Vítima do ataque alega que sofreu danos morais, materiais e estéticos

Rapaz mordido por cachorro
Créditos: Zolnierek / iStock

Na cidade de Araguari, região do Triângulo Mineiro, o guardião de um cão terá que indenizar em mais R$ 7.000,00 (sete mil reais) um rapaz que foi mordido no braço. A decisão é da Décima Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve o entendimento da comarca acerca dos danos materiais e morais.

Por causa do ataque, a vítima afirma que seu plano de ingressar na carreira militar e tirar carteira de motorista restou prejudicado. O jovem requereu o pagamento de indenização a título de danos materiais, morais e estéticos.

O dono do animal, um pastor alemão, afirmou ter acompanhado a vítima no tratamento hospitalar, auxiliando, inclusive, na compra de medicamentos. Ele requereu a improcedência integral da ação judicial ou pelo menos o descabimento do pagamento de indenização por danos materiais, tendo em vista que arcou com parte dos medicamentos e o tratamento do jovem foi realizado pelo SUS.

Sentença

A juíza de direito Ana Régia Santos Chagas, da 4ª Vara Cível da Comarca de Araguari (MG), condenou o guardião do animal a pagar R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais e ressarcir a vítima do valor gasto com medicamentos, R$ 199,58 (cento e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos).

A magistrada rejeitou o pedido pelos danos estéticos, afirmando que o jovem não demonstrou, por qualquer meio, a existência de deformidades físicas visíveis ao olho humano. O rapaz recorreu.

Decisão

Para a relatora do acórdão, desembargadora Juliana Campos Horta, as fotografias apresentadas não se mostram suficientes para a comprovação da ocorrência de deformidade passível de ser considerada como dano estético.

Quanto aos danos materiais, a magistrada aponta que a vítima fez uso do Sistema Único de Saúde (SUS), não tendo assim despesas além do medicamento comprado.

Desta forma, foi mantida a sentença. Acompanharam o voto da relatora o juiz convocado Renan Chaves Carreira Machado e o desembargador Domingos Coelho.

Processo: 0195150-49.2015.8.13.0035

(Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.