A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a um recurso e determinou a incidência de juros de 1% ao mês sobre as parcelas ainda não depositadas do capital social que uma cooperativa deve restituir aos herdeiros de um ex-cooperado.
O objeto do presente contrato é o investimento para o fomento à inovação e incentivo à produção, considerando que os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% do capital social da Sociedade. O Investidor realizará um aporte especial de capital, nos termos do artigo 61-A da Lei Complementar nº 123/2006.
Foi realizada Assembleia de Reunião entre Sócios desta Sociedade Limitada, a qual compareceram os seguintes sócios: .......... (mencionar os nomes dos sócios presentes em Assembleia), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº .........., CPF nº .........., residente e domiciliado na Rua (endereço completo), que integralizam conjuntamente ..........% do capital social da sociedade limitada. Portanto, foi alcançado quórum para se efetivar esta Assembleia.
Iniciando a reunião o PRESIDENTE explicou toda situação econômica da sociedade, defendendo a aplicação de uma política que visasse a ampliação das atividades executadas pela sociedade, além de a mesma aparelhar-se melhor para fins de atender ao seu desenvolvimento e ocupar espaço sobre a concorrência. Concluiu a exposição sobre a necessidade da instalação de uma filial na Cidade ..........., Estado ............, visando a distribuição dos produtos dentro de uma logística mais acessível para atender as regiões Norte e Nordeste do país.
Foi aclamado para presidir os trabalhos .............................(nome completo), o qual convidou a mim, ................................ (nome completo), para secretariá-lo ficando, assim, formada a mesa. Passando ao item "A" da ordem do dia, o Presidente leu a seguinte proposta da Diretoria, seguida do parecer do Conselho Fiscal...
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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