TJSP determina incidência de juros sobre capital social a ser restituído por cooperativa

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Plano de Saúde Unimed Belo Horizonte
Créditos: yavdat / iStock

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a um recurso e determinou a incidência de juros de 1% ao mês sobre as parcelas ainda não depositadas do capital social que uma cooperativa deve restituir aos herdeiros de um ex-cooperado.

A cooperativa de crédito ajuizou uma ação de consignação em pagamento após os sucessores do ex-associado recusarem a devolução parcelada dos valores, conforme previsto no estatuto social. O pedido dos herdeiros incluía acréscimo de correção até a data do efetivo pagamento e a inclusão de juros sobre os depósitos devidos desde 2019.

O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que precedentes do Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça confirmam a validade excepcional de disposição estatutária que estipula a devolução do capital sem correção, desde que pago no prazo previsto. Contudo, a atualização passa a ser aplicada caso a mora seja dos que devem receber os valores.

O magistrado salientou que a sentença merecia parcial reforma quanto à ocorrência dos juros em relação às parcelas que ainda não foram depositadas pela cooperativa. “Os credores somente estão em ‘mora accipiendi’ quanto aos valores depositados. Sobre a diferença entre as quantias devidas e as que foram depositadas, nos termos da correta decisão apelada acerca da correção monetária, incidem juros de mora de 1% ao mês”, escreveu em seu voto.

 

A decisão foi unanime

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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