TJSP determina incidência de juros sobre capital social a ser restituído por cooperativa

Data:

Plano de Saúde Unimed Belo Horizonte
Créditos: yavdat / iStock

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a um recurso e determinou a incidência de juros de 1% ao mês sobre as parcelas ainda não depositadas do capital social que uma cooperativa deve restituir aos herdeiros de um ex-cooperado.

A cooperativa de crédito ajuizou uma ação de consignação em pagamento após os sucessores do ex-associado recusarem a devolução parcelada dos valores, conforme previsto no estatuto social. O pedido dos herdeiros incluía acréscimo de correção até a data do efetivo pagamento e a inclusão de juros sobre os depósitos devidos desde 2019.

O relator do recurso, desembargador Cesar Ciampolini, destacou que precedentes do Tribunal e do Superior Tribunal de Justiça confirmam a validade excepcional de disposição estatutária que estipula a devolução do capital sem correção, desde que pago no prazo previsto. Contudo, a atualização passa a ser aplicada caso a mora seja dos que devem receber os valores.

O magistrado salientou que a sentença merecia parcial reforma quanto à ocorrência dos juros em relação às parcelas que ainda não foram depositadas pela cooperativa. “Os credores somente estão em ‘mora accipiendi’ quanto aos valores depositados. Sobre a diferença entre as quantias devidas e as que foram depositadas, nos termos da correta decisão apelada acerca da correção monetária, incidem juros de mora de 1% ao mês”, escreveu em seu voto.

 

A decisão foi unanime

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo