Contrato de Investimento - Investidor Anjo

Data:

Modelo de Contrato de Investimento com Investidor Anjo

CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO DE INVESTIDOR-ANJO

DO OBJETO

Ação de busca e apreensão por vencimento antecipado das parcelas
Créditos: VadimVasenin / Depositphotos

Cláusula primeira - O objeto do presente contrato é o investimento para o fomento à inovação e incentivo à produção, considerando que os Sócios são titulares e possuidores legítimos de 100% (cem por cento) do capital social da Sociedade. O Investidor realizará um aporte especial de capital, nos termos do artigo 61-A da Lei Complementar nº 123/2006.

Cláusula segunda - Pelo presente instrumento, RESOLVEM as Partes, celebrar o presente “Contrato de Participação de Investidor-Anjo”, que se regerá pelas disposições e condições a seguir enumeradas.

Cláusula terceira - Para todos os efeitos jurídicos ficam identificadas as Partes:

INVESTIDOR/A: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXXX, Conjunto XXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX/XX.

SOCIEDADE XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXXXX, sede XXXXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX/XX.

SÓCIO A: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXXX, Conjunto XXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX/XX.

SÓCIO B: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXXXXX, residente XXXXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXXXXXXXX, Conjunto XXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXX/XX.

DEFINIÇÕES

Cláusula quarta - As palavras abaixo, quando utilizadas no singular ou plural, sem prejuízo de outras definições atribuídas nas Cláusulas deste Contrato, terão os seguintes significados:

(A) - Aporte: R$ XXXX,XX (valor do aporte por extenso) mensais (ou em parcela única)

(B) - Percentual de Referência: (12,5) % ao ano.

(C) – Início das parcelas de Investimento: xx/xx/20xx

(D) – Nº mínimo de parcelas: xx

(E) – Valor do retorno do Investimento em 1 (um) ano: R$ XXXX,XX (valor por extenso)

(F) – Capital investido + Valor do retorno por ano: R$ XXXX,XX (valor por extenso)

DO PRAZO

Cláusula quinta - Para incentivar as atividades de inovação e os incentivos à produção, objeto desde contrato, nos termos do Artigo 61-A da Lei Complementar nº 123/2006, a Sociedade receberá o aporte de capital, que não integrará o seu capital social, ficando estabelecido o prazo máximo de (05) anos de vigência, prorrogável por mais (05) anos, a contar a partir de sua assinatura.

DO INVESTIMENTO

Cláusula sexta - O Investidor não será considerado sócio nem terá qualquer direito a gerência ou voto na administração da Sociedade, bem como não responderá por qualquer dívida da empresa, inclusive em recuperação judicial, não se aplicando ao Investidor o artigo 50 do Código Civil brasileiro (CCB).

Cláusula sétima - Para fins de enquadramento da sociedade como microempresa ou empresa de pequeno porte, os valores de capital aportado não são considerados receitas da sociedade.

Cláusula oitava - O resgate da renda do Investimento, poderá ser realizado a qualquer tempo entre o 1º aniversário do presente Instrumento até o Prazo Máximo para Resgate, ou prazo superior dependendo de comum acordo entre as partes. E o resgate do Aporte feito pelo Investidor Anjo, poderá ser realizado a qualquer tempo entre o 2º aniversário do presente Instrumento até o Prazo Máximo para Resgate ou prazo superior, dependendo de comum acordo entre as partes

Subcláusula Primeira - O resgate poderá ser efetuado mediante comunicação escrita a ser enviada à Sociedade e aos Sócios com, pelo menos, 60 (sessenta) dias de antecedência à data do Resgate, procedimento este denominado: Notificação de Resgate.

Subcláusula Segunda - O Investidor não se manifestando sobre o Resgate dentro do Prazo Máximo estipulado, caberá a Sociedade, independentemente de qualquer Notificação de Resgate, realizar o pagamento do Resgate ao Investidor, nos termos estabelecidos neste contrato.

Subcláusula Terceira - Não há prazo mínimo para a transferência da titularidade do aporte para terceiros, porém, a transferência da titularidade do aporte para terceiro alheio à sociedade dependerá do consentimento dos sócios, salvo estipulação contratual expressa em contrário.

Parágrafo único - Após o recebimento da Notificação de Resgate, caberá à Sociedade, levantar balanço com observância das normas e práticas contábeis, nos termos e condições estabelecidas pela legislação vigente no Brasil, para a correta determinação do seu valor patrimonial. A Sociedade ficará sujeita ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo da correção monetária pelo IGP-M/FGV, em caso de atraso no pagamento do Resgate, independentemente de notificação ou interpelação, até a integral liquidação do Resgate.

Cláusula nona - O resgate poderá ser realizado imediatamente pelo Investidor, em caso de ocorrência de descumprimento, insuficiência, falsidade e incorreção de qualquer das obrigações assumidas pela Sociedade e/ou pelos Sócios neste Contrato, sem prejuízo do Investidor ser indenizado por quaisquer perdas e danos decorrentes da violação dessas obrigações.

Cláusula décima - Na hipótese de término da Sociedade em decorrência de pedido de falência ou autofalência, decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou, ainda, qualquer procedimento judicial análogo, inclusive dissolução e/ou liquidação da Sociedade pelo evento de “Término da Sociedade”, a Sociedade deverá realizar o pagamento do Aporte ao Investidor, até a Data de Vencimento, com a maior prioridade (permitida pela legislação vigente) em relação a outros débitos que a Sociedade possa ter na data do Evento de Término da Sociedade.

Cláusula décima primeira - Na hipótese de Venda da Empresa, o Investidor terá direito de preferência na aquisição, bem como direito de venda conjunta da sua titularidade do aporte de capital, nos mesmos termos e condições que forem ofertados aos Sócios e observado o Percentual de Referência.

Execução Extrajudicial - Contrato
Créditos: luckybusiness
/ Depositphotos

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Cláusula décima segunda - A Sociedade, seus sócios e os investidores, devem também observar e cumprir todas as obrigações previstas neste Contrato. As partes, garantem que todas as informações e declarações prestadas neste Contrato e em outros documentos anexos, são completas, precisas, corretas, exatas e verdadeiras.

Subcláusula Primeira - O Anexo mencionado neste contrato, é parte integrante ao presente documento, para todos os efeitos de direito. Na hipótese de divergências entre as disposições contidas no Anexo e no presente contrato, as disposições do Contrato deverão prevalecer.

Cláusula décima terceira - O presente contrato é o reflexo fiel dos entendimentos e acordos assumidos entre as Partes em relação ao objeto deste Contrato. Fica revogado, portanto, qualquer entendimento, seja ele verbal ou escrito, acordado anteriormente à assinatura deste contrato, referente ao mesmo objeto aqui discriminado.

Cláusula décima quarta - Sob pena de rescisão unilateral imediata deste contrato, sem prejuízo da cobrança de possíveis perdas e/ou danos a que der causa, cada uma das Partes é responsável e compromete-se a manter em sigilo todas as informações oriundas do objeto deste Contrato, bem como a própria existência deste documento.

Cláusula décima quinta - A alteração do presente Instrumento, somente poderá ser validada, mediante a prévia manifestação, expressa em instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes e devidamente registrado no Foro da comarca eleita pelas partes.

Cláusula décima sexta - As Partes poderão alterar o endereço fixado na cláusula de identificação. Todas as notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações oficiais, para fins das disposições deste contrato, serão realizadas por escrito, e deverão ser entregues pessoalmente (quando possível), com o recolhimento da assinatura do comprovante de recebimento, nos endereços e para as pessoas indicadas na cláusula de identificação das Partes.

Cláusula décima Sétima - Em caso de envio de notificações, consentimentos, solicitações e outras comunicações oficiais, por e-mail ou outros canais de comunicação, deverá obedecer o acordo por escrito especificado por uma Parte à outra.

Cláusula décima oitava - O presente Instrumento vincula as Partes e seus sucessores a qualquer título, em caráter irrevogável e irretratável, ao fiel cumprimento deste Instrumento.

Cláusula décima nona - Sem prejuízo de outros recursos detidos pelas Partes, todas as disposições e obrigações assumidas neste Contrato são passíveis de execução específica, nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventuais perdas e danos para satisfação adequada do direito das Partes.

Cláusula vigésima - As partes elegem o foro da Comarca do Município de (CIDADE/UF), onde se localiza a sede da Sociedade, para dirimir quaisquer demandas oriundas do presente contrato.

E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias (que a tudo presenciaram e entenderam).

Investidor/A:

_______________

Representada pelos Sócios:

SÓCIO A:___________________

SÓCIO B:___________________

Testemunhas:

___________________

___________________

Contrato Social - Modelo de Documento
Créditos: pressmaster / Depositphotos
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Direitos dos Cidadãos Portugueses

Em Portugal, como em qualquer sociedade democrática, os cidadãos estão assegurados por uma série de direitos fundamentais que são essenciais para a sua participação ativa na vida cívica, cultural, econômica e política do país. Este artigo explora de forma detalhada os direitos civis, sociais, políticos, econômicos e de proteção e segurança que moldam a existência e as interações dos cidadãos no contexto português.

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo, uma das etapas fundamentais é reunir toda a documentação necessária. No entanto, essa tarefa pode ser complexa e demorada, especialmente se você não estiver familiarizado com os requisitos específicos ou não tiver acesso fácil aos documentos exigidos.

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para...

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar...