As despesas com monitoramento eletrônico poderão ser custeadas pelo condenado de acordo com proposta que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e...
É indevida a incorporação dos quintos e décimos decorrentes do exercício de funções gratificadas ou de cargos em comissão. Com base nesse entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) consolidado no julgamento do Recurso Extraordinário 638115/CE, com repercussão geral reconhecida, a Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) confirmou sentença que negou o pedido de C.L.F. ao recebimento de diferenças de quintos, pagos pelo desempenho de cargos em comissão e de funções gratificadas.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou sentença da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital e determinou que a Fazenda Pública do Estado realize, no prazo de 180 dias, cirurgia de artroplastia total de quadril em um paciente que aguarda o procedimento desde 2020. A decisão foi unânime.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
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