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Loja de veículos vende carro com quilometragem adulterada e deverá indenizar cliente

A juíza titular do Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou uma revendedora de veículos multimarcas a pagar R$ 10.528,97 de indenização por danos materiais, e R$ 3 mil por danos morais, a uma cliente que comprou um carro com quilometragem adulterada na loja. Da sentença de 1º Grau, ainda cabe recurso.

Vara do Júri realiza julgamento de ex-policial acusado de participar da morte de empresário

A Vara do Júri de Fortaleza está realizando o julgamento do ex-policial militar Jean Charles da Silva Libório, acusado de participar do homicídio do empresário Francisco Francélio de Holanda Filho. A sessão, presidida pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, teve início por volta de 13h30 e deve se estender até a noite desta sexta-feira (26/05).

Mantida decisão que condena concessionária de veículos a ressarcir e indenizar cidadão

Em sessão ordinária realizada na tarde de terça-feira (16), a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), à unanimidade de votos, manteve decisão que condenou uma concessionária de veículos, em Nova Venécia, a devolver R$ 72 mil e indenizar, a título de danos morais, em R$ 10 mil, um cidadão que adquiriu um carro que não foi entregue pela apelante.

TJ nega seguro para dona de carro acidentado após empréstimo para condutor embriagado

Emprestar o carro para motorista embriagado conduzi-lo agrava os riscos de acidente e, por este motivo, desequilibra a relação contratual com seguradora, que se vê desobrigada a cobrir os danos por eventual sinistro. Sob esta lógica, a 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Jacó Brünning, confirmou sentença que negou a uma mulher o direito de receber indenização securitária após seu veículo envolver-se em acidente de trânsito. Segundo os autos, a senhora permitiu que seu filho conduzisse o automóvel após ingestão de bebida alcoólica, situação que culminou no sinistro, registrado em boletim de ocorrência.

TJDFT mantém condenação por estelionato e apropriação indevida de valor de venda de veiculo

A 1a Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso do réu e manteve a sentença que o condenou pelos crimes de apropriação indébita e estelionato. Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o acusado, proprietário da loja Milauto Veículos, teria se apropriado da quantia de R$ 84 mil, recebidos pela venda do automóvel da vítima, que o teria deixado em consignação para venda na loja. Consta, ainda, que o acusado obteve vantagem ilícita ao realizar a venda, pois induziu o comprador em erro, mediante fraude, pois estava ciente de que a transferência do carro dependia de autorização do proprietário.

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