Tag: casal
Concessionária CASAN indenizará por falta de água contumaz
Um casal cansado com a reiterada falta de água em seu loteamento, na cidade de Xanxerê localizada no oeste do Estado de Santa Catarina (SC), um casal teve o direito a indenização por dano moral confirmado, por unanimidade, pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Monteiro Rocha.
Turistas que perderam 3 dias de férias por pane em carro locado será indenizado
Uma viagem interrompida por uma pane mecânica em viagem de carro no interior de Minas Gerais (MG), que deixou um casal de turistas à espera de socorro por horas à beira de uma rodovia, levou a Justiça de Florianópolis, em Santa Catarina (SC), a condenar a locadora de veículos Unidas a indenizá-los a título danos morais e materiais em razão das despesas extras e aborrecimentos sofridos.
Bebês de pais venezuelanos encaminhados à adoção devem retornar ao casal, decide TJ catarinense
Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o imediato desacolhimento e o restabelecimento dos laços familiares de 2 (dois) bebês, filhos de pais venezuelanos, que haviam sido acolhidos institucionalmente e encaminhados à adoção por decisão da comarca de Blumenau, em Santa Catarina.
Modelo – Revenge Porn – Pornô de Vingança – Remoção de Conteúdo – Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14)
A presente demanda tem por objetivo a remoção de fotos com cenas de nudez e ato sexual, hospedado em ferramenta de internet gerida pela Demandada, provedora de aplicações de internet [ou proprietária do site], cujo conteúdo violador da intimidade da Autora foi divulgado ilicitamente que, valendo-se do alcance e velocidade das informações que circulam na web, causou prejuízos irreparáveis à honra e imagem da Parte Autora, conforme restará constatado ao final.
Modelo Denúncia – Crime de Ameaça e Contravenção Penal de Perturbação da Tranquilidade
1.Consta do incluso Inquérito Policial que, entre os meses de agosto de 2019 a abril de 2020, em hora incerta, na Rua XXXX, nº XXXX, bairro XXXX, nesta cidade e comarca, XXXX, qualificado a fl. 28, perturbou a tranquilidade da sua ex-companheira XXXX, passando de forma reiterada a assediá-la e persegui-la, bem como permanecendo defronte sua residência.2.Consta ainda do presente Inquérito Policial que, no dia 04 de fevereiro de 2020, no mesmo local supracitado, XXXX, qualificado a fl. 28, ameaçou causar mal injusto e grave contra sua ex-companheira XXXX, dizendo a ela “pode passar 06 meses, um ano ou cinco anos, se você ficar com alguém e eu descobrir, você pode cavar um buraco e entrar dentro, porque eu vou fazer algo com você".
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