Bebês de pais venezuelanos encaminhados à adoção devem retornar ao casal, decide TJ catarinense

Data:

adoção irregular
CréditoS: Phanuwat Nandee | iStock

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o imediato desacolhimento e o restabelecimento dos laços familiares de 2 (dois) bebês, filhos de pais venezuelanos, que haviam sido acolhidos institucionalmente e encaminhados à adoção por decisão da comarca de Blumenau, em Santa Catarina (SC).

O casal venezuelano, residente no Brasil em busca de melhores condições de vida, teve destituído o poder familiar sobre os bebês sob a alegação de que direitos elementares dos infantes eram desrespeitados. Inconformados, eles recorreram ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) na tentativa de recuperar os direitos sobre os filhos.

Em julgamento sob a relatoria do desembargador Flávio André Paz de Brum, a Primeira Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reconheceu que a destituição do poder familiar é medida excepcional e que a decisão de primeira instância deve ser reformada para que as crianças cresçam sob o amparo, companhia e proteção dos genitores.

Desembargador Flávio André Paz de Brum - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Créditos: Paulo Moreno / TJSC

Conforme ressaltado pelo relator desembargador Flávio André Paz de Brum, não há nos autos qualquer risco efetivo à vida ou integridade física das crianças, de forma que prevalece o entendimento de que devem ser restabelecidos os vínculos dos genitores para com os filhos.

Ao fundamentar seu voto, o desembargador Flávio André Paz de Brum destaca constatações e conclusões obtidas por meio de estudos sociais, ofícios de conselhos tutelares, planos individuais de atendimento, relatórios de visitas e outros documentos relativos ao bem-estar das crianças.

Considera, também, informações do habeas corpus impetrado pelos pais das crianças perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como a manifestação da Procuradoria de Justiça, cujo parecer se deu em favor da retomada da autoridade parental do casal sobre seus filhos.

Desta forma, o desembargador Flávio André Paz de Brum concluiu não existir justificativa para medidas drásticas de afastamento familiar. As precárias condições de vida inicialmente mantidas pelos genitores, ressaltou o relator, sofreram modificação no transcorrer processual, o que reforça  a ausência de motivo justo para o desfazimento do núcleo familiar de maneira tão agressiva.

Eu seu voto, o relator desembargador Flávio André Paz de Brum ainda manifesta que a adoção de medidas mais protetivas à própria família, com orientações profissionais, inclusão em programas sociais e instrução efetiva da melhor maneira como deveria proceder, poderia ter poupado não só o afastamento do seio familiar e os traumas envolvidos, mas também as posturas adotadas pelos pais — por vezes agressivas — com o intuito de permanecer junto aos filhos. Registra, também, que se trata de um núcleo familiar proveniente de outro país, com suas vulnerabilidades pátrias próprias e entendimento cultural distinto.

“Cientes estão os demandados, portanto, que o acompanhamento pelas equipes multidisciplinares, mesmo após o presente julgamento, tem por fundamento, apenas, salvaguardar os interesses dos infantes, sendo certo que, respeitado tal fato, hão de as partes envolvidas convergir para um mesmo propósito: o bem-estar da família e a preservação dos respectivos laços”, escreveu o desembargador Paz de Brum.

Assim, foi dado provimento ao recurso para reformar a sentença e julgar improcedentes os pedidos formulados na ação de destituição do poder familiar.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC)

Adoção Plena
Créditos: BrAt_PiKaChU / iStock
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Golpes em aplicativos de relacionamento usam engenharia social para obter dados biométricos de vítimas

Golpistas estão recorrendo a perfis falsos em aplicativos de relacionamento para estabelecer contato com vítimas e tentar obter imagens, vídeos e outros dados que podem ser utilizados em fraudes envolvendo identidade e biometria. A prática também levanta questões relacionadas à proteção de dados pessoais e à segurança digital.

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo