O autor é servidor público federal. Nessa condição, sofreu desconto de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias (1/3 constitucional), conforme resta demonstrado nas fichas financeiras anexas à presente (2005 a 2010).
Em , a parte requerente vendeu à parte requerida: , no valor total de R$ XXX,XX (valor por extenso). A obrigação da parte requerente era a entrega do(s) objeto(s) do negócio firmado entre as partes e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era efetuar o pagamento devido do valor ajustado pelas partes.
A obrigação da parte requerente era o pagamento do preço acertado e, em contrapartida, a obrigação da parte requerida era a entrega do produto em perfeitas condições e dentro do prazo assinalado.
Ocorre que no dia , o produto adquirido e acima descrito apresentou o(s) seguinte(s) defeito(s): . Diante disso, a parte requerente dirigiu-se à Assistência Técnica denominada , indicada pela requerida, no dia , conforme Ordem de Serviço de nº , para que procedesse ao conserto do bem. Passados dias, a Assistência Técnica informou ao requerente que não seria possível consertar o bem danificado, porque a fabricante não tinha mais peças de reposição daquele modelo no mercado. A parte requerente entende que essa conduta é abusiva e sem razoabilidade alguma, pois o produto só tem de uso e o tempo de vida útil de bens como o da parte requerente é de anos.
Alega que preenche todos os requisitos que autorizam a concessão do benefício pleiteado, Idade e Contribuição, como pode ser observado nos documentos anexados aos autos. Diante do impedimento imposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e, não lhe restando alternativa, resolveu vir até estes Juizados Especiais Federais buscar a tutela jurisdicional que resguarde os seus direitos enquanto segurado(a) da Previdência Social.
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