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Modelo – Direito Administrativo – Desvio de Função do Cargo de Carcereiro para o Cargo de Investigador – Indenização Material

O requerente enquanto era servidor em atividade na Secretaria de Segurança Pública do Estado de XXXXX, foi empossado inicialmente no cargo de CARCEREIRO POLICIAL, chegando à classe especial.Por desativação da cadeia pública de Itapecerica da Serra e necessidade do serviço, passou a exerce a função de Investigador de Polícia Civil Classe Especial na 1ª Delegacia de Polícia de Polícia de XXXXX e na Delegacia Central, no mesmo Município.Com a desativação das cadeias a administração pública, extinguiu o cargo de carcereiro policial quando passou a manter presos apenas no sistema prisional, desafogando as delegacias de polícia.

Modelo – Ação de Indenização por Danos Morais – Acompanhante Escolhido pela Parturiente Impedido de Acompanhar o Parto

Extrai-se dos autos que os requerentes, desde 12 de março de 2011, passaram a conviver juntos objetivando a constituição de uma família.Neste esteio, merece ser trazido à baila que a união foi próspera e harmônica, dando início a gestação da Sra. XXXXX.O fato foi comemorado com extrema alegria tendo em vista a convergência de interesses do casal no nascimento de seu primeiro filho.Nove meses mais tarde, a autora, acompanhada de seu companheiro, chegou ao Hospital XXXXX de XXXXX-UF para dar à luz a seu filho conforme se afere da cópia do Boletim de Internação – HSL – lavrado no dia 08/01/2013, às 18h42min.

Tribunal determina o prosseguimento de ação do MPSC para apurar viagens fantasmas no Brasil e exterior

Ex-dirigentes de município de São Francisco do Sul, no norte do estado de Santa Catarina, terão que responder a ação civil pública (ACP) por improbidade administrativa proposta pelo MPSC, sob a acusação de terem provocado danos ao erário pelo recebimento de diárias para viagens nacionais e internacionais...

Viúva de piloto morto em desastre aéreo será indenizada por veículo de imprensa por erro de informação

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve condenação de empresa jornalística a indenizar esposa de piloto morto em acidente aéreo. O relator do recurso, desembargador J.B. Paula Lima, concluiu pela “inexistência de obscuridade, contradição, ou omissão" no acórdão em questão. Dessa forma, por afirmar erroneamente que o profissional não completou o curso de pilotagem, o veículo de imprensa deverá pagar indenização de R$ 50 mil, a título de danos morais, conforme decisão de primeiro grau proferida pela juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível da Capital. O piloto foi uma das vítimas de acidente aéreo ocorrido em 2007, quando um avião não conseguiu aterrissar no aeroporto de Congonhas e colidiu com um prédio. Em determinada reportagem sobre a tragédia, a ré afirmou que recebeu informação de que ele teria sido demitido de outra companhia aérea após ser reprovado em teste de simulação de voo. O fato nunca foi comprovado.

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Distribuição de lucros disfarçada como remuneração: CARF reafirma posição

Vinícius LaureanoO CARF, em julgamento de 17 de abril...

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