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CEF deve manter em programa habitacional família excluída por ter renda R$ 16 acima do previsto em lei
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) mantenha uma família composta por mãe e filha na lista de contemplados do Residencial Caimã, na cidade de Botucatu (SP), no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida. Elas haviam sido excluídas do projeto habitacional quando o banco identificou que a renda mensal familiar líquida era R$ 16 superior ao previsto na legislação.
Suspensa decisão que impedia Tocantins de realizar operações de crédito com a CEF
Na última quinta-feira (15), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 que impedia o Estado de Tocantins de realizar operações de crédito com a Caixa Econômica Federal - CEF.
FGTS pode ser usado para amortizar prestações de financiamento habitacional que estão fora do SFH
A uma mutuária da Caixa Econômica Federal (CEF) teve reconhecido, pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o direito de a utilizar os valores de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortização do saldo devedor do contrato de financiamento de seu imóvel residencial. A decisão manteve a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia/MG.
Negada indenização por dano moral a cliente da CEF que tentou se beneficiar de erro do sistema
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de um cliente da Caixa Econômica Federal (CEF) que pleiteava indenização por dano moral após ter o correntista recebido erroneamente da CEF carta de liberação de hipoteca levada ao cartório e procedido à baixa respectiva. Após verificar o erro, a CEF voltou a cobrar os valores não pagos.
Devolução indevida de cheque gera indenização por danos morais
Um correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) garantiu o direito de ser indenizado por danos morais. O motivo da indenização foi a devolução de cheque do autor por insuficiência de fundos em razão de descontos indevidos realizados pela própria instituição bancária no contracheque do requerente no período de dois meses. A decisão foi da 6ª Turma do TRF 1ª Região.
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