Considerando que o Fabricante é especializado na produção de cerveja artesanal e o Contratante deseja contratar seus serviços para a produção de cerveja artesanal, as partes resolvem firmar o presente Contrato de Fabricação de Cerveja Artesanal…
O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, determinou ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca Chico & Réus Brauhaus Hell’s Bier, pela Cervejaria Criciúma. O registro havia sido negado pela autarquia por conflito com a Hell Energy Drink, uma bebida energética produzida pela Magyarorszag KFT, da Hungria.
De forma unânime, a 1ª Câmara Criminal do TJ de Santa Catarina decidiu manter sentença condenatória em desfavor de um homem que agrediu fisicamente a sua mulher, com quem era casado há 23 (vinte e três anos), ou seja, em caso de violência doméstica (Lei Maria da Penha).
A 6º Turma do TRF3 decidiu que a Ambev pode continuar utilizando o termo “chopp” na cerveja Brahma e renovar o registro perante o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) enquanto perdurar o registro do produto no INPI. Para os magistrados, o registro e as posteriores renovações da marca “Brahma Chopp” foram comprovados e encontram-se vigentes junto ao INPI.
A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.
A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.
A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.
A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, com ajustes, a condenação de uma empresa de transporte de combustíveis ao pagamento de indenização por danos morais a um grupo de pescadores de Ilhabela e São Sebastião afetados por um vazamento de óleo no mar.
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