Cervejaria obtém sentença para registro da marca Chico & Réus Hell’s Bier

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Cervejaria obtém sentença para registro da marca Chico & Réus Hell's Bier | Juristas
Créditos: maroti / Depositphotos

O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, determinou ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) o registro da marca Chico & Réus Brauhaus Hell’s Bier, pela Cervejaria Criciúma. O registro havia sido negado pela autarquia por conflito com a Hell Energy Drink, uma bebida energética produzida pela Magyarorszag KFT, da Hungria.

Na decisão proferida ontem (3) o juiz destacou que, “Razão não assiste ao INPI, pois embora as marcas em questão atuem no mesmo segmento mercadológico, há relevante distinção entre elas no que se refere aos aspectos gráfico, fonético e visual”, afirmou.

brahma chopp cerveja
Imagem meramente iilustrativa – Créditos: Kleber Cordeiro | iStock

De acordo com o juiz, “a identidade da marca da parte autora com as anteriores ocorreu apenas devido ao termo HELL”, mas “observa-se uma nítida distinção na disposição do termo coincidente nas marcas, eis que na marca da parte autora o HELL está seguido de S, além de possuir fonte, design e cor diferentes”.

A cervejaria alegou que o INPI não poderia ter negado o pedido, pois hell (inferno) seria um termo genérico. “Trata-se de elemento expressamente de uso comum, habitual, sendo, portanto, inadmissível que seja causa de impedimento para o registro de terceiros”, argumentou a empresa catarinense. Além disso, a Criciúma alegou ainda que a bebida concorre apenas no mercado de cervejas, que não se confunde com o segmento de energéticos.

Norma que trata de permanência de juiz em comarca após promoção é questionada no STF
Créditos: Yok46233042 | iStock

“Não há identidade gráfica e fonética entre as marcas, bem como suas representações figurativas as distinguem de forma clara, o que afasta definitivamente a possibilidade de confusão por parte do consumidor”, considerou Vettorazzi.

“No conjunto, as marcas não se confundem nem mesmo para o consumidor que tenha conhecimento do significado da expressão estrangeira contida nas marcas”, concluiu o juiz.

Com informações de Convergência Digital.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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