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TST decide em favor do China Construction Bank que não terá de pagar horas extras para gerente administrativa

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) acolheu os embargos do China Construction Bank (Brasil) Banco Múltiplo S.A., revertendo a decisão que o condenava ao pagamento de diferenças de horas extras a uma gerente administrativa. A maioria do colegiado entendeu que o cargo desempenhado caracteriza-se como de gestão, conferindo amplos poderes de comando, e, portanto, não há direito a receber pelo serviço em horário extraordinário, conforme o artigo 62, inciso II, da CLT.

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