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Bancos Bradesco, Cifra e Banrisul devem indenizar homem em R$ 27 mil por empréstimos não contratados

A 3ª Vara Cível de Maceió condenou os bancos Bradesco, Cifra e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul) a indenizar e ressarcir um homem por empréstimos não solicitados feitos em seu nome. A decisão foi do juiz Henrique Gomes de Barros, que fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 18 mil, exatamente o montante dos empréstimos indevidos. Os descontos feitos na conta do homem devem ser ressarcidos em dobro, o que totaliza mais R$ 9.462,99 a serem pagos pelos bancos.

Tri Legal Turismo é condenada a indenizar moral e materialmente fotógrafo por violação de direitos autorais

O Juizado Especial Cível da Comarca de São José/SC condenou a empresa Tri Legal Turismo, nos autos do processo nº 0301572-86.2014.8.24.0064, a indenizar o...

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A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa do ator José Dumont, de 76 anos. Condenado a dez anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e posse de pornografia infantil, ele permanece cumprindo pena em regime fechado.

STJ admite desvinculação de resultados desabonadores associados ao nome de pessoa

O STJ manteve decisão que determinou a desindexação de resultados considerados desabonadores associados exclusivamente ao nome de uma mulher. Para a Terceira Turma, a medida não representa aplicação do direito ao esquecimento, mas proteção à intimidade e aos dados pessoais. Os conteúdos permanecem disponíveis nos sites de origem e podem ser localizados por outras palavras-chave.

Clubes de futebol se posicionam contra possível proibição das bets

Clubes e federações de futebol se manifestam contra possível proibição dos cassinos on-line e defendem a manutenção do mercado regulado de apostas, com maior fiscalização e combate às plataformas ilegais.

Banco Central altera regras do Pix e amplia mecanismos de segurança

Banco Central aprova novas regras para o Pix, amplia o uso do Pix Automático, regulamenta a cobrança híbrida e reforça as obrigações das instituições financeiras na prevenção e no combate a fraudes.

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