Uma cliente obteve sucesso em uma ação judicial contra uma instituição financeira após alegar que um Pix no valor de R$ 300,00 foi realizado em sua conta sem sua autorização. A consumidora que deve ser ressarcida e indenizada por danos morais, notou a transação quando abriu o aplicativo do banco em seu celular.
A Caixa Econômica Federal (CEF) não será obrigada a pagar indenização por danos morais a um cliente que precisou deslocar-se entre agências em Lages (SC) durante a emergência de saúde pública da Covid. O Juízo da 2ª Vara Federal de Lages julgou que, como o serviço limitado não estava entre os obrigatórios, não houve falha da CEF. O autor da ação foi multado por litigância de má-fé em R$ 500.
A 31ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que uma loja de óculos indenize uma consumidora por danos morais devido a problemas na devolução de um produto. Após tentar diversas vezes devolver os óculos comprados online, a cliente recorreu à Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, argumentando que a empresa dificultou o processo de devolução.
Por unanimidade, a 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou o Banco Santander (Brasil) S/A a restituir parcialmente os valores indevidamente retirados de um cliente que caiu vítima de um golpe de estelionato. A turma julgadora também deliberou sobre a inexigibilidade do débito e ordenou uma indenização no montante de R$ 10 mil por danos morais.
O Exequente foi contratado pelo Executado para prestar serviços advocatícios, conforme contrato de honorários anexo, no qual foi acordado o pagamento de R$ [valor acordado] a título de honorários.
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