O Ministro Moura Ribeiro, do STJ, conheceu do Agravo em Recurso Especial nº 1.399.584 - PB para apreciar o recurso especial da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. contra decisão que a condenou pela prática de contrafação cometida contra o fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi. Entretanto, o REsp não foi provido.
A 2ª Vara Cível do Foro de Itu julgou parcialmente procedente a ação movida por Clio Robispierre Camargo Luconi, pelo rito sumário, em face de Âmbar Turismo Ltda. ME., que pretendia a condenação da ré ao cumprimento de obrigação de fazer e ao pagamento de indenização por danos materiais e moral decorrentes da violação de direitos autorais.
O fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, teve sua ação de indenização por dano moral e material c/c pedido de obrigação de fazer, ajuizada em face de Pataxó Turismo, julgada parcialmente procedente pelo Juizado Especial Cível de São José.
A 3ª Terceira Câmara Cível do TJ-PB deu provimento à apelação de Clio Robispierre Camargo Luconi em face da sentença que julgou improcedente seus pedidos na ação de obrigação de fazer c/c danos em face da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e MT Adati Turismo LTDA-ME.
O juiz do Juizado Especial Cível São José julgou procedente em parte o pedido formulado por Clio Robispierre Camargo Luconi em face de Pataxó Turismo, em ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos que discute a prática de contrafação.
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