STJ não provê recurso especial da CVC em caso de contrafação

Data:

contrafação
Créditos: Michał Chodyra

O Ministro Moura Ribeiro, do STJ, conheceu do Agravo em Recurso Especial nº 1.399.584 – PB para apreciar o recurso especial da CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. contra decisão que a condenou pela prática de contrafação cometida contra o fotógrafo Clio Robispierre Camargo Luconi. Entretanto, o REsp não foi provido.

O caso nas primeiras instâncias

Clio Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais contra a CVC Brasil e contra Graça Tour Viagens Ltda. devido à utilização, pelas empresas, de uma fotografia de sua autoria, sem a devida autorização/remuneração (contrafação).

O juiz de primeira instância julgou o pedido improcedente, mas o tribunal local reformou a sentença, condenando a CVC ao pagamento de R$ 2 mil, a título de danos morais, de se abster utilizar a obra objeto de contrafação, e a publicá-la em local de grande circulação, por três vezes consecutivas, indicando o fotógrafo como autor da obra. Os embargos de declaração foram rejeitados.

O caso no STJ

A CVC interpôs recurso especial, alegando dissídio jurisprudencial e violação dos arts. 45, II, da Lei nº 9.610/98, 186, 927 e 944 do CC/02. A empresa sustentou que a fotografia era de domínio público, que não há prova de seu registro ou de sua autoria. e que o valor da indenização era muito alto. 

O recurso não foi admitido em virtude da incidência da Súmula nº 7 do STJ e porque não foi comprovado o dissídio jurisprudencial. No agravo em recurso especial, a CVC disse que seu recurso merece provimento, porque a matéria discutida não demanda reexame de provas e que os dispositivos legais foram enfrentados pela Corte.

O ministro admitiu o agravo. Porém, frisou que o tribunal de origem entendeu que ficaram comprovados o ato ilícito, o dano, e o nexo de causalidade, já que o fotógrafo provou ser o autor da fotografia publicada indevidamente pela empresa turística, o que caracterizaria contrafação. Ele destacou ainda as disposições da Lei de Direitos Autorais.

O magistrado entendeu que os critérios utilizados pelo desembargador para fixar a verba compensatória moral estão de acordo com a doutrina e a jurisprudência. E destacou a fala do magistrado de 2º grau, que entendeu que, para arbitrar tal verba, deve-se observar “as peculiaridades do caso concreto, bem como as condições financeiras do agente e a situação da vitima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressivo a ponto de não atender aos fins a que se propõe”. […] 

Por fim, pontuou que para modificar o entendimento, seria necessário reexaminar os fatos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que se aplicar também quanto à pretensão de redução da verba indenizatória.

Quanto ao dissídio jurisprudencial, o ministro disse que “a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio e apoiado em fatos e não na interpretação da lei”. 

 

Agravo em Recurso Especial nº 1.399.584

EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA NA VIGÊNCIA DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE FOTOGRAFIA. TRIBUNAL LOCAL QUE RECONHECEU O ATO ILÍCITO, O DANO E O NEXO DE CAUSALIDADE COM BASE NOS FATOS DA CAUSA. REFORMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA COM MODERAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Fachin anuncia projeto de lei para regulamentar remuneração de magistrados

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, anunciou que pretende concluir até o final de 2026 uma minuta de projeto de lei federal para regulamentar a remuneração dos magistrados. A proposta integra uma agenda mais ampla de defesa da integridade, transparência e controle dos gastos públicos. Fachin também apresentou ao CNJ medidas para prevenir conflitos de interesse na magistratura.

Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo