1. DISTRATAR o Contrato de Namoro firmado em [Data da Assinatura do Contrato de Namoro], o qual fica rescindido de pleno direito, sem quaisquer ônus ou obrigações futuras para ambas as partes.
1. Os DIVORCIANDOS são casados sob o regime de [especificar o regime de bens], desde [data do casamento], conforme consta na certidão de casamento nº [número da certidão], registrada no [nome do cartório], em [localidade do cartório];
Por unanimidade a 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem a 2 anos de prisão e multa, pelos crimes de receptação e coação no curso do processo, em razão do réu ter ameaçado uma testemunha que teria confirmado que os acusados estavam vendendo uma moto furtada.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
PREFERÊNCIA PROCESSUAL
Artigo 9º, IIV da LEI Nº 13.146/15.
(NOME COMPLETO), (nacionalidade),...
O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Cemitério Campo da Esperança por condicionar um sepultamento à quitação dos débitos referentes à taxa de manutenção de jazigo em atraso. O juiz substituto Alex Costa de Oliveira concluiu que o réu submeteu a autora à coação.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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