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Empregador deve indenizar funcionário por cobrança de metas por WhatsApp fora do expediente

A 3ª Turma do TST reformou decisão do TRT-3 para condenar a Telefônica Brasil S.ao pagamento de R$ 3.500 a título de indenização por danos morais a um vendedor que era “cobrado” para bater metas, por meio do aplicativo WhatsApp, fora do expediente.

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